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norma nº 1874/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1874 / 2018
Date 2018-03-07
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR EM CONCESSÃO DE USO, BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.874/2018



“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal a dar em concessão de uso, bem imóvel do domínio público municipal”.





A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Cooperativa da Agricultura Familiar de Lima Duarte e Região - COOPAFALDER, pessoa jurídica de Direito Privado, com finalidades não econômicas e apartidária, em concessão de uso não remunerado, o bem imóvel de propriedade do Município localizado à rua Estevão Candido s/n - bairro Beira Rio, neste Município, conhecido como antigo “Matadouro”.



Parágrafo único. Fica a Cooperativa da Agricultura Familiar de Lima Duarte e Região - COOPAFALDER responsável pela conservação e preservação do bem imóvel concedido. 



Art. 2º A concessão de uso de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente às atividades típicas da Cooperativa, notadamente, a instalação da sua sede para a recepção e a distribuição de mercadorias.



Parágrafo único. Fica vedada a utilização do bem imóvel para atividades que não tenham relação com os objetivos elencados no caput deste artigo, revertendo ao município, caso haja o seu descumprimento.

 

Art. 3º O tempo da presente concessão será de 10 (dez) anos, à contar da assinatura do Contrato de Concessão, podendo ser prorrogada mediante entendimento das partes contratantes, desde que aprovada pelo Legislativo.



Art. 4º Durante a vigência da concessão poderá o município torná-la sem efeito, parcial ou totalmente, caso advenha motivo de relevante interesse público.



Art. 5° Após o término da concessão ou preceituado no artigo anterior deverá a Cooperativa proceder a retirada de todos os seus bens, sem direito a quaisquer indenizações pela reforma do imóvel e/ou construções que vier a realizar, mesmo que com a autorização do Município.



Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte, 07 de março de 2018.

Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal



Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 07/03/2018.

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