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norma nº 45/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 40/2017 QUE “INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE/MG."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2018



Altera a Lei Complementar n°. 40/2017 que “Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Lima Duarte/MG”. 



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Fica alterado a redação da alínea ‘a’ do inciso I do parágrafo único do art. 49 da Lei Complementar n°. 40/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:



a) 8 (oito) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito, sendo obrigatório pelo menos um representante de cada uma das Secretarias de Educação, Esporte e Lazer, Turismo e Cultura, Meio Ambiente, Assistência Social, Administração, Saúde, Obras;



Art. 2° A eleição para composição do Conselho da cidade será realizada 60 (sessenta) dias úteis após aprovação desta Lei, devendo o Poder Executivo diligenciar por sua realização.



Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



				



Lima Duarte, 23 de março de 2018.



Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal



Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 23/03/2018.

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