| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.423 DE 19 DE MARÇO DE 2008. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2017
Altera a Lei Municipal n° 1.423 de 19 de março de 2008.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os incisos I e II do o art. 3° da Lei Municipal n. 1.423/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para efeito desta lei entendem-se:
I - Magistério Público Municipal – o conjunto de Professores. Especialistas em Educação que, ocupando cargos ou exercendo funções nas unidades escolares do Município, desempenham atividades docentes, ou de apoio à docência, ou especializadas, com vistas a atingir os objetivos da Educação;
II - Atividades dos profissionais da educação - as pertinentes ao ensino e as inerentes à administração ou assessoramento exercidas por professores, especialistas em educação, Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Técnico da Educação (TDE) e funcionários da Secretaria Municipal de Educação, que, ocupando cargos ou exercendo funções nas unidades escolares do Município, desempenham atividades docentes, ou de apoio à docência, ou especializadas, com vistas a atingir os objetivos da Educação;
(...)
Art. 2º Fica criado o cargo de Monitor de Atividades da Educação Infantil, com carga horária de 30 horas semanais.
Art. 3° Fica alterado a nomenclatura do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria para Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), e do cargo de efetivo de Auxiliar da Secretaria Municipal de Educação para Técnico da Educação (TDE).
Parágrafo único. A mudança na nomenclatura do cargo a que se refere o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus ocupantes e não modifica provento ou pensão concedidos sob denominação anterior.
Art. 4° Fica alterada a redação do art. 5° da lei Municipal n°. 1.423/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Quadro de Pessoal do Magistério, constante do Anexo I desta Lei Complementar, é composto de:
I - Quadro de Cargos Efetivos: Auxiliar de Creche, Monitor de atividades de educação infantil, Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Técnico da Educação (TDE), Professor de Educação Infantil, Professor de 1º ao 5º ano, Professor Marceneiro, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Educação Física, Professor de Redação, Professor de Inglês, Professor de Ensino Religioso, Professor de Educação Artística, Professor de Informática, Servente Escolar, Especialista em Educação.
Art. 5º Fica alterado o inciso II do art. 35, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 Para o desenvolvimento das atribuições específicas de cada cargo, os servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério, terão os seguintes regimes de trabalho:
(...)
II - Jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, para os cargos efetivos de Auxiliar de Creche, Monitor atividades de Educação Infantil, Auxiliar Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Técnico da Educação (ATE), e para o cargo em comissão de Coordenador Escolar.
(...)
Art. 6º Fica alterado o Anexo I - Quadro de Pessoas do Magistério, passando a vigorar conforme texto anexo.
Art. 7º Fica acrescido no Anexo II - Das atribuições dos cargos, a denominação, os requisitos para provimento e as atribuições do cargo de Monitor de Atividades de Educação Infantil.
Lima Duarte, 21 de DEZEMBRO de 2017.
Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal
Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 21/12/2017.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
Pessoal Efetivo do Magistério
QQtd.
Cargo
Vencimento (R$)
110
Auxiliar de Creche
937,00
809
Assistente Técnico de Educação Básica (ATB)
937,40
6 06
Monitor de Atividades de Educação Infantil
1.379,28
226
Professor de Educação Infantil
1.379,28
560
Professor de 1º ao 5º ano
1.379,28
2
Professores de 6º ao 9º ano
202
Professor de Língua Portuguesa
17,13 hora/aula
202
Professor de Matemática
17,13 hora/aula
202
Professor de Ciências
17,13 hora/aula
202
Professor de História
17,13 hora/aula
202
Professor de Geografia
17,13 hora/aula
206
Professor de Educação Física
17,13 hora/aula
201
Professor de Redação
17,13 hora/aula
201
Professor de Inglês
17,13 hora/aula
201
Professor de Ensino Religioso
17,13 hora/aula
201
Professor de Artes
17,13 hora/aula
101
Professor Marceneiro
17,13 hora/aula
102
Professor de Informática
17,13 hora/aula
339
Servente Escolar
937,00
707
Especialista em Educação
1.566,70
202
Técnico da Educação (TDE)
937,00
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Cargos em Comissão
tQtd.
Cargo
Vencimento (R$)
202
Diretor Pedagógico
2.685,79
607
Diretor Escolar
2.685,79
204
Coordenador Escolar
1.379,00
101
Coordenador de Compras
1.414,33
404
Coordenador de Creche
1.414,33
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Denominação:
Monitor de Atividades de Educação Infantil
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo de Magistério Técnico em Educação Infantil.
Atribuições:
- Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil;
- Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade;
- Zelar pelo desenvolvimento integral das crianças, nos aspectos físico, psicológico e social;
- Organizar e promover formas adequadas para a promoção das atividades de “educação” e “cuidados” das crianças sob seus cuidados;
- Avaliar, observando e registrando o desenvolvimento das crianças;
- Executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado;
- Auxiliar nas atividades de cuidado e educação das crianças, observando a rotina de horários estabelecidos, trabalhando a estimulação do desenvolvimento infantil motor, emocional e intelectual;
- Orientar e acompanhar as crianças, observando a rotina de horários estabelecidos para: alimentação (lanches e almoço); Higiene bucal e do corpo, incluindo banhos diários;
- Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade inclusive em reuniões e eventos;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, módulo, reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação (respeitando a carga horária mensal);
- Atingir a pontuação média da avaliação de desempenho interna da instituição de ensino;
- Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de desenvolvimento integral das crianças;
- Valorizar e escutar a criança contribuindo para o seu bem-estar e autoestima;
- Favorecer o contato com as várias formas de expressão e comunicação com o intuito de promover novas experiências considerando a matriz curricular para educação infantil e demais documentos orientadores;
- Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
- Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio;
- Garantir a segurança das crianças na Instituição;
- Zelar pela limpeza do local de trabalho;
- Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas;
- Organizar por escrito o planejamento diário das atividades, selecionando e integrando os conteúdos, atendendo as solicitações e orientações da Coordenação Pedagógica e Diretiva do Estabelecimento, bem como determinações da Secretaria Municipal de Educação;
- Elaborar por escrito e cumprir seu Plano de Trabalho, seguindo orientações da Direção e equipe pedagógica da escola e SME-LD;
- Manter relação de respeito com seus colegas de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
Lima Duarte, 21 de DEZEMBRO de 2017.
Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal
Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 21/12/2017.