| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMA DUARTE APAE. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.864/2017 Dispõe sobre a concessão de subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lima Duarte APAE. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova a o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2017, à Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lima Duarte – APAE no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à Entidade mencionada no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3° Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Fica a entidade contemplada pelo Município com subvenção social obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Orçamento Municipal. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 28 de novembro de 2017. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 28/11/2017.