| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA. |
| native_id | 674 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.870/2017 Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2018, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMA DUARTE R$ 300.000,00 III - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMA DUARTE R$ 60.000,00 II - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LAR SVP - ILPI R$ 40.000,00 Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Ficam obrigadas as Entidades contempladas pelo Município com subvenção social, a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Lima Duarte, 12 de DEZEMBRO de 2017. Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 12/12/2017.