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norma nº 1871/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1871 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES NA FORMA QUE MENCIONA.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.871/2017



Dispõe sobre concessão de contribuições na forma que menciona.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições para o exercício de 2018, às seguintes entidades:



I - Sociedade Pró- Melhoramento do Distrito de São Domingos da Bocaina inscrito no CNPJ sob o n°. 06.145.720/0001-21;

II - Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca - AMAI, inscrito no CNPJ sob o n°. 86.952.249/0001-12;

III - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes – CONDECLO, inscrito no CNPJ sob o n°. 01.203.493/0001-20.



Parágrafo único.  O valor da contribuição será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a cada entidade, por mês.



 Art. 2º As contribuições de que trata esta lei serão concedidas às entidades mencionadas no artigo anterior, para execução de suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas e, na época da efetiva concessão do benefício, possuam o título de utilidade pública.



Art. 3º Os recursos de que tratam esta lei serão liberados conforme o estabelecido no plano de trabalho e de acordo com as disponibilidades financeiras.



Art. 4º Ficam as entidades contempladas pelo Município com contribuições, obrigadas a prestarem contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.



§ 1° As entidades beneficiárias de recursos públicos prestarão contas obrigatoriamente, perante o órgão competente do Executivo Municipal, 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre, além de prestarem contas na forma estabelecida pelo § 1° do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 



§ 2° Os documentos que deverão compor a prestação de contas serão dispostos em regulamento específico.



§ 3° Caso alguma das entidades não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos.  



Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação consignadas em orçamento.



Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

				



Lima Duarte, 21 de DEZEMBRO de 2017.



Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal



Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 21/12/2017.

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