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norma nº 1747/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1747 / 2014
Date 2014-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.747/2014



Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.





A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da CF/88, aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta a correção integral de todos os vencimentos base pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apurado no período de março de 2013 a fevereiro de 2014.



Art. 2º Será concedido revisão geral anual, no percentual de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento), aos servidores públicos municipais da Administração Direta, e Indireta, sobre o vencimento base.



Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aos profissionais do magistério municipal com vencimento, em janeiro e fevereiro de 2014, inferior ao piso salarial profissional nacional mensal de R$ 1.018,42 (mil e dezoito reais e quarenta e dois centavos) para uma jornada semanal de 24 horas, a complementação do valor mensal respectivo, a ser pago a partir de março de 2014.



Art. 4º Não se aplica a revisão prevista no art. 2º desta lei aos cargos públicos municipais que tiveram seus vencimentos revistos no mês de janeiro de 2013, para fins de adequação ao salário mínimo, nos termos do Decreto n.º 8.166, de 23 de dezembro de 2013, que regulamentou a Lei Federal n.º 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.



Art. 5º O reajuste de que trata o artigo segundo desta Lei aplica-se aos servidores aposentados e pensionistas, custeados pelos cofres públicos municipais.



Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.



Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.



Lima Duarte, 22 de maio de 2014.





Arzenclever Geraldino Silva

Prefeito Municipal



Diomar Fagundes Alves

Secretário de Administração



Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 22/05/2014 – Prefeitura Municipal de Lima Duarte.



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