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norma nº 50/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaAltera a Lei Municipal Complementar nº 25/2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte – MG, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Praça Juscelino Kubitscheck, 173- Centro -36.1-40-000- Telefone: (32) 3281-1281
DUA 
Lei Municipal Complementar n° 50/2018 
Altera a Lei Municipal Complementar 25/2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano 
de Cargos, Carreiras e 
Administração Ptáblica Direta do Município de 
Lima Duarte -
MG, e dá outras providências.
Vencimentos da 
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica incluído no Anexo I e Anexo II da Lei Complementar n°. 
25/2012, os cargos de Fiscal de Obras, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de 
Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária e Fiscal de Trânsito, criando a Area de 
Fiscalização.
Art. 2 Fica excluído o cargo de Fiscal de Tributos e Posturas do Anexo I e 
Anexo II da Área Administrativa da Lei Complementar n°. 25/2012. 
Art. 3-Fica alterada o Anexo lI da Lei Complementar n°. 25/2012 
Art. 4 Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2019. 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 21 de dezembro de 2018. 
UeuCADO
POR 
AFXAÇAO 
NO 
QUADNi 
E 
AVISOS 
DA 
PREFEITURA 
MUN.GIPAL 
M -2I2B 
Geraldo Gomes de Souza A 
Prefeito Municipal AEFETURA
MÚNMGIPALDE
LIMA DUAT 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte -
MG Praça Juscelino Kubitscheck, 178 - Centro - 36. 140-000 - Tclefone: (32) 3281-1281 
ANEXOI 
QUADR DE CARGOS EFETIVOS
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
Cargo Nível Médio 
Completo Fiscal de Tributos
Qtd. Jornada (h/s) Vencimento Padrão 
(RS) 
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
02 40 
Fiscal de Obras 
Fiscal de Meio Ambiente
02 40 
01 40 
Fiscal deVigilância Sanitária 
Fiscal de Trânsito 
01 40 
02 40 
CARGOS EM REGIME ESPECIAL EM EXTINÇÃO
Cargo Fiscal de Tributose 
Número de vagas Vencimento Padräo (R$) 
02 622,00 
Posturas
Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FL1 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte MMG 
Praça Juscelino Kubitscheck, 173- Centro - 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1281 
ANEXO II 
CARGOS COMISSIONADOS
Vencimento Padrão (R$) 
4.250,98
4.250,98
4.250,98
3.410,47
2.422,21
1.909,12
1.439,92
1.439,92
Cargo Número de vagas 
Chefe de Gabinete 01 
Procurador Geral 01 
Direção 01 
Assessor 03 
Gerencia 03 
Supervisor 
Chefe de Divisão
21 
11 
Coordenador 02 
Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FI. 2 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte M1G 
Praa.Juscclino Kubitscheck, 173 - Centro - 6.14O-000 - Telelonc: (3) 3281-1281 
ANEXO II 
ATRIBUICÕES DE CARGOS 
Área de Fiscalização
Denominação:
FISCAL DE TRIBUTOs
Requisitos para provimento: 
Ensino Médio completo. 
Atribuições: 
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação 
tributária; 
Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à 
ecução da fiscalização externa;
Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como O 
lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; 
Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existéncia e a 
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação 
específica; 
Verificar os registros de pagamento dos tributos
documentos em poder dos contribuintes; nos 
Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; 
Fazer plantöes fiscais e relatórios sobre as fiscalizações 
efetuadas; 
Instruir processos, expedir notificações, laudos, pareceres e 
diligencias; 
Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de 
exame da escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos 
correlatos; 
Propor a realizaço de inquéritos e sindicâncias que visem 
salvaguarda os interesses da Fazenda Municipal; 
Anexo da Lei Municipal Complementarn° 50/2018 FI. 3 
Prefeitura Municipal de Liina Duarte - MG 
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 6. 1-40-000 - Telefone: (32) 3281-1 28 
Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de 
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; 
Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização 
fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das 
práticas do sistema arrecadador do Município; 
Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das 
atribuições tipicas da classe;
Fiscalizar, impugnar e lançar créditos tributários relativo ao 
Imposto Territorial Rural nos termos do Convênio firmado com a 
Receita Federal;
Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; 
Executar outras tarefas correlatas mediante determinação 
superior. 
Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FI. 4 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte -
MG Praça Juscclino Kubischeck, 173 - Centro - 6.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1281 
Denominação: 
FISCAL DE OBRAS 
Requisitos para provimento: -
Técnico em Edificações 
Atribuiçoes: 
Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, 
abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do sol0, a 
colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as 
condições de segurança das edificações; 
Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano 
Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo; 
Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores 
da legislação urbanística municipal; Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as 
normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações 
clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que 
venham a ocorrer no âmbito do Município; 
Realizar vistoria para a expedição de "Habite-se" das edificações novas ou 
reformadas; 
Definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; 
Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da 
legislação; 
Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas. 
Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; 
Elaborar relatório de fiscalizaço, notificare lavrar autos de infração; 
Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da 
legislação; 
Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; 
Conhecer a legislação urbanística municipale manter-se atualizado em 
relação à mesma; 
Observar as normas e medidas de segurança do trabaiho (uso de EPl); 
Ter conhecimento dos procedimentos e caracteristicas de processos 
administrativos; 
Ter conhecimentos básicos de leitura de projetos e noções de construção 
civil, alimentar o SISOBRA-PREF
Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. 
Anexo da Lei Municipal Complementar FI. Fl. 5 n° 50/2018
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Praça Juscelino Kubischeck, 173- Centro - 86. I 40-000 - Telctone: (32) 3281-1281 
Denominação: 
FISCAL DE MEIO AMBIENTE
Requisitos par provimento: 
-Técnico em Meio Ambiente. 
Atribuições: 
Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de 
proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos especificos; 
Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos 
concernentes a interpretação da legislaço com relação ao meio ambiente
Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à 
execução da fiscalização externa; - inspecionar guias de trânsito de 
madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, 
examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio 
ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreende-los, quando 
encontramos em situação irregular; 
Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para 
localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente 
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; 
Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e 
reservas florestais do Municipio, controlando as ações desenvolvidase e/ou 
verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das 
instruções técnicas e de proteção ambiental; 
Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; 
Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou 
apuração de denúncias e reclamações; 
Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das 
fiscalizações efetuadas; 
Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a 
emergência e solicitando socorro;
Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de 
policiamento, sempre que necessário; 
Redigir memorando, ofícios, relatórios, laudos de vistoria, 
Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 Fl. 6 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Praça Juscelino Kubischeck, 173- Centro - 36.140-000 - Tclefone: (32) 3281-1281 
notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de 
infração e multa e demais documentos relativos aos serviços de 
fiscalização executados; 
Formular criticas e propor sugestöes que visem aprimorar e agilizar
os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; 
Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; 
Executar outras tarefas correlatas mediante determinaçãosuperior.
Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 Fl. 7 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Praça Juscelino Kubischeck, 173 - Centro - 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1281 
Denominação: 
FISCAL DE VIGILÄNCIA SANITÁRIA 
Requisitos para provimento: -
Ensino Médio completo. 
Atribuições: 
Executar procedimentos fiscais que se destinam a orientar os serviços de 
policiamento sanitário, coordenando, executando trabalhos de inspeção
aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de produtos
alimenticios, a imóveis recém - construídos ou reformados, para proteger a 
saúde da coletividade. 
Controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua competência; 
Elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de 
fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral 
ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento 
das diretrizes e da rotina; 
.Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública,
verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na 
legislação em vigor; 
Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros
alimentícios, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, 
limpeza dos equipamentos refrigeração dos ambientes, suprimento de 
água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que 
manipulam os alimentos, para assegurar as condições necessárias à 
produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; 
Orientar o comércio ea indústria quanto às normas de higiene sanitáriaa e 
do trabalhador; 
Atender aos pedidos de vistorias solicitados pela população, verificando 
as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos,
esgoto sem tratamento ou canalização inadequada, dentre outras, para 
aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria,
quando for o caso; 
Participar de campanhas de controle de vetores, vacinação antirrábica 
dentre outras;
Formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas de 
fiscalizaço sanitária; 
Promover trabalhos educativos junto à comunidade, tais como: palestras, 
distribuição de folder e cartazes,
Elaborar relatórios de inspeção realizada, expedir o Alvará Sanitário;
Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FL8 
Prefeitura Municipal de Limna Duarte - MG 
Praça.Juscelino Kubitscheck, 173- Centro - 36.I0-000 - 7elefone: (32) 3281-1 281 
Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; 
Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. 
Anexo da Lei Municipal Complementar n° 5Q/2018 dPFl.9 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Itaa Juse elio Kubischeek, 173- Centro -36.1 10-000- 1eketom: (132) 3281-1281 
Denominação: 
FISCAL DE TRÄNSITo
Requisitos para provimento: -
Ensino Médio completo. 
Atribuiçöes: 
Executar serviços de manutençãoe segurança no trånsito; 
Executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito; 
Executar o controle ea fiscalização do trânsito; 
Atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trånsito; 
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de 
trânsito e suas causas;
Executar serviços de apoio administrativo 
Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de 
trânsito; 
Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentarese da 
programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte
público;
Acompanhar a execuço dos serviços regularmente implantados de 
transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; 
Efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento 
de transporte de passageiros; 
Fiscalizar e pronmover a retirada de qualquer elemento que 
prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização 
viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou 
comprometer a segurança do trânsito; 
Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de 
reorientação do trânsito em 
modificações temporárias da circulação; 
casos de acidentes, alagamentos e 
Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FI. 10 P 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte MG 
Praça Juseelino Kubitscheek. 173 -
Centro -
36.1 40-000 -
Telefone: 132) 328I-1 281 
Auxiliar através de apoio operacional/fiscalizaço na realização de 
eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e 
outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão ao qual é 
subordinado; 
Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o 
Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas; 
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de 
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e 
transporte de carga indivisível; 
Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos
de traçãoepropulsão humana e de traço animal, fiscalizando, autuando, 
aplicando penalidades decorrentes de infrações; 
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no 
Código Nacional de Trânsito, além de dar apoio a ações especificas de 
órgão ambiental local, quando solicitado; 
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os REQUISITOS MINIMOS técnicos a seremn
observadas para circulação;
Fiscalizaro cumprimento do Código de PosturasMunicipal; 
Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. 
Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FI. 11 

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