| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Complementar nº 25/2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte – MG, e dá outras providências. |
| native_id | 682 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173- Centro -36.1-40-000- Telefone: (32) 3281-1281 DUA Lei Municipal Complementar n° 50/2018 Altera a Lei Municipal Complementar 25/2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Administração Ptáblica Direta do Município de Lima Duarte - MG, e dá outras providências. Vencimentos da A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica incluído no Anexo I e Anexo II da Lei Complementar n°. 25/2012, os cargos de Fiscal de Obras, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária e Fiscal de Trânsito, criando a Area de Fiscalização. Art. 2 Fica excluído o cargo de Fiscal de Tributos e Posturas do Anexo I e Anexo II da Área Administrativa da Lei Complementar n°. 25/2012. Art. 3-Fica alterada o Anexo lI da Lei Complementar n°. 25/2012 Art. 4 Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 21 de dezembro de 2018. UeuCADO POR AFXAÇAO NO QUADNi E AVISOS DA PREFEITURA MUN.GIPAL M -2I2B Geraldo Gomes de Souza A Prefeito Municipal AEFETURA MÚNMGIPALDE LIMA DUAT Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitscheck, 178 - Centro - 36. 140-000 - Tclefone: (32) 3281-1281 ANEXOI QUADR DE CARGOS EFETIVOS ÁREA DE FISCALIZAÇÃO Cargo Nível Médio Completo Fiscal de Tributos Qtd. Jornada (h/s) Vencimento Padrão (RS) 1.700,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 02 40 Fiscal de Obras Fiscal de Meio Ambiente 02 40 01 40 Fiscal deVigilância Sanitária Fiscal de Trânsito 01 40 02 40 CARGOS EM REGIME ESPECIAL EM EXTINÇÃO Cargo Fiscal de Tributose Número de vagas Vencimento Padräo (R$) 02 622,00 Posturas Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FL1 Prefeitura Municipal de Lima Duarte MMG Praça Juscelino Kubitscheck, 173- Centro - 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1281 ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS Vencimento Padrão (R$) 4.250,98 4.250,98 4.250,98 3.410,47 2.422,21 1.909,12 1.439,92 1.439,92 Cargo Número de vagas Chefe de Gabinete 01 Procurador Geral 01 Direção 01 Assessor 03 Gerencia 03 Supervisor Chefe de Divisão 21 11 Coordenador 02 Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FI. 2 Prefeitura Municipal de Lima Duarte M1G Praa.Juscclino Kubitscheck, 173 - Centro - 6.14O-000 - Telelonc: (3) 3281-1281 ANEXO II ATRIBUICÕES DE CARGOS Área de Fiscalização Denominação: FISCAL DE TRIBUTOs Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. Atribuições: Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à ecução da fiscalização externa; Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como O lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existéncia e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; Verificar os registros de pagamento dos tributos documentos em poder dos contribuintes; nos Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; Fazer plantöes fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Instruir processos, expedir notificações, laudos, pareceres e diligencias; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame da escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Propor a realizaço de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguarda os interesses da Fazenda Municipal; Anexo da Lei Municipal Complementarn° 50/2018 FI. 3 Prefeitura Municipal de Liina Duarte - MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 6. 1-40-000 - Telefone: (32) 3281-1 28 Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições tipicas da classe; Fiscalizar, impugnar e lançar créditos tributários relativo ao Imposto Territorial Rural nos termos do Convênio firmado com a Receita Federal; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FI. 4 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscclino Kubischeck, 173 - Centro - 6.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1281 Denominação: FISCAL DE OBRAS Requisitos para provimento: - Técnico em Edificações Atribuiçoes: Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do sol0, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo; Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; Realizar vistoria para a expedição de "Habite-se" das edificações novas ou reformadas; Definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; Elaborar relatório de fiscalizaço, notificare lavrar autos de infração; Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; Conhecer a legislação urbanística municipale manter-se atualizado em relação à mesma; Observar as normas e medidas de segurança do trabaiho (uso de EPl); Ter conhecimento dos procedimentos e caracteristicas de processos administrativos; Ter conhecimentos básicos de leitura de projetos e noções de construção civil, alimentar o SISOBRA-PREF Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Anexo da Lei Municipal Complementar FI. Fl. 5 n° 50/2018 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubischeck, 173- Centro - 86. I 40-000 - Telctone: (32) 3281-1281 Denominação: FISCAL DE MEIO AMBIENTE Requisitos par provimento: -Técnico em Meio Ambiente. Atribuições: Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos especificos; Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes a interpretação da legislaço com relação ao meio ambiente Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; - inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreende-los, quando encontramos em situação irregular; Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Municipio, controlando as ações desenvolvidase e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; Redigir memorando, ofícios, relatórios, laudos de vistoria, Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 Fl. 6 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubischeck, 173- Centro - 36.140-000 - Tclefone: (32) 3281-1281 notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multa e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; Formular criticas e propor sugestöes que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; Executar outras tarefas correlatas mediante determinaçãosuperior. Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 Fl. 7 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubischeck, 173 - Centro - 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1281 Denominação: FISCAL DE VIGILÄNCIA SANITÁRIA Requisitos para provimento: - Ensino Médio completo. Atribuições: Executar procedimentos fiscais que se destinam a orientar os serviços de policiamento sanitário, coordenando, executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de produtos alimenticios, a imóveis recém - construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade. Controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua competência; Elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; .Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na legislação em vigor; Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos refrigeração dos ambientes, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; Orientar o comércio ea indústria quanto às normas de higiene sanitáriaa e do trabalhador; Atender aos pedidos de vistorias solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgoto sem tratamento ou canalização inadequada, dentre outras, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso; Participar de campanhas de controle de vetores, vacinação antirrábica dentre outras; Formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas de fiscalizaço sanitária; Promover trabalhos educativos junto à comunidade, tais como: palestras, distribuição de folder e cartazes, Elaborar relatórios de inspeção realizada, expedir o Alvará Sanitário; Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FL8 Prefeitura Municipal de Limna Duarte - MG Praça.Juscelino Kubitscheck, 173- Centro - 36.I0-000 - 7elefone: (32) 3281-1 281 Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Anexo da Lei Municipal Complementar n° 5Q/2018 dPFl.9 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Itaa Juse elio Kubischeek, 173- Centro -36.1 10-000- 1eketom: (132) 3281-1281 Denominação: FISCAL DE TRÄNSITo Requisitos para provimento: - Ensino Médio completo. Atribuiçöes: Executar serviços de manutençãoe segurança no trånsito; Executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito; Executar o controle ea fiscalização do trânsito; Atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trånsito; Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Executar serviços de apoio administrativo Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentarese da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público; Acompanhar a execuço dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; Efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; Fiscalizar e pronmover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em modificações temporárias da circulação; casos de acidentes, alagamentos e Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FI. 10 P Prefeitura Municipal de Lima Duarte MG Praça Juseelino Kubitscheek. 173 - Centro - 36.1 40-000 - Telefone: 132) 328I-1 281 Auxiliar através de apoio operacional/fiscalizaço na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão ao qual é subordinado; Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas; Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de traçãoepropulsão humana e de traço animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações; Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito, além de dar apoio a ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado; Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os REQUISITOS MINIMOS técnicos a seremn observadas para circulação; Fiscalizaro cumprimento do Código de PosturasMunicipal; Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Anexo da Lei Municipal Complementar n° 50/2018 FI. 11