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norma nº 1924/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1924 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção social na forma que menciona.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.924/2019

                          

Dispõe sobre concessão de subvenção social na forma que menciona.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à para o exercício de 2019, à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 20.452.280/0001-86, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 1.568, de 30 de junho de 2010, com sede na Rua Tancredo Alves, 263 Centro, neste município.



 Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.



Art. 3º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.



Art. 4º O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: 



I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;

II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;

III - Último Balanço Contábil da entidade;

IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade;

VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

VII - Plano de Trabalho.



Art. 5º Fica a entidade contemplada pelo Município com subvenção, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Executivo  e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.



Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas subvenções, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos.  



Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Subvenção à entidade 3.3.50.43.00.2.10.01.10.301.0013.2.0068



Art. 7° É parte integrante desta lei os seguintes anexos:

I - Anexo I – Termo de Convênio;

II - Anexo II – Plano de Trabalho;

III - Anexo III – Execução da Receita e Despesa;

IV - Anexo IV - Relação de pagamento.



Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





 

Lima Duarte, MG, 16 de agosto de 2019.



Geraldo Gomes de Souza

Prefeito Municipal



















Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 16/08/2019.







ANEXO I



MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N°. xx /2019



Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte - MG.



A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, n°. 173 – Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. GERALDO GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 45426D e inscrito no CPF/MF sob o nº. 168.910.583-72, residente e domiciliado na Rua Carlos Moreira, n°. 290 – Bairro Centro – Lima Duarte – MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Santa Casa de Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 20.452.280/0001-86, situada na Rua Tancredo Alves, n°. 263, centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000, representada por sua provedora a senhora MAYARA DE PAULA MOREIRA, portadora da cédula de identidade n°. MG-14.911-136, inscrita no CPF sob o n°. 089.407.356-76, residente e domiciliada na Avenida Centenário, n°. 227/302, centro, nesta cidade, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO



Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, a título de subvenção, para o desenvolvimento de serviços, ações e programas na área de Saúde no âmbito municipal, destinado à despesa de custeio visando promover melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumento. 

Parágrafo único – os recursos financeiros poderão também ser aplicados em despesas de custeio para apoio administrativo, modernização de equipamentos, capacitação de profissionais e outras que se fizerem necessários, desde que, justificadas e comprovadas as despesas pertinentes.



CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES



2.1 - São obrigações do CONVENENTE:

I– Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse único, conforme Plano de Trabalho em anexo;

II– Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;

III- Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá comunicar ao Prefeito Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;

IV- Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste convênio; 

V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio;

VI- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.

VII- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade;

VIII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas.



2.2 - São obrigações da CONVENIADA:

I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente;

II- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;

III- Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do Trabalho, FGTS, PIS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta;

IV- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser utilizado;

V- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;

VI- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos;

VII- Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;

VIII- Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;

IX- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;

X- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa de estudos;

XI- Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;

XII- Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à população;

XIII- Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Enfermagem;

XIII- Proporcionar ampla e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza;

XIV- Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados, especialmente a relação dos plantões executados pelos médicos;

XV- Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;

XVI- Em havendo custo adicional de gerenciamento da CONVENIADA, esta deverá apresentar solicitação, a título de repasse adicional, através de planilha de custo, submetendo primeiramente, ao Conselho Municipal de Saúde, após, ao Sr. Prefeito Municipal que, ouvindo o Secretário de Fazenda, poderá anuir e elaborar de projeto de Lei, que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal.



CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR



3.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será repassado à título de subvenção, em parcelas, conforme disponibilidade de caixa.

3.2- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no orçamento do exercício de 2019, classificada conforme o código abaixo relacionado:

Subvenção à entidade

3.3.50.43.00.2.10.01.10.301.0013.2.0068



CLÁUSULA QUARTA – 

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA QUARTA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcela única, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.



CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2019.



CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO



A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.

§ 1º- O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo clínico.

§ 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente justificada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



7.1- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

7.2-  A prestação de contas será apresentada até 31 de janeiro de 2020, acompanhado dos seguintes documentos:



I – Plano de Trabalho – ANEXO I;

II – Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;

III – Relatório de Execução Físico-financeira;

IV – Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;

V – Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente preenchidos;

VI – Relação de Pagamentos;

VII – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;



7.3- O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.





CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO



A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:

I- Inexecução do objeto deste Convênio;

II- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;

III- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido este Termo de Convênio.



CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO



Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas, citadas na Cláusula Oitava.





CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA



As partes poderão denunciar o Convênio, assim como, rescindi-lo a qualquer tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES



Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.

Parágrafo único – Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio, ao Prefeito Municipal e ao Provedor da Santa Casa, para assiná-la. 



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA



Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.



CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo.



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO

E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam.

Lima Duarte, XX de julho de 2019.



GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito de Lima Duarte



JOSÉ RENATO DUQUE

Secretário Municipal de Saúde



MAYARA DE PAULA MOREIRA

Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte

     

Testemunhas:

1 - NOME ______________________________

RG. ________________________________



2 - NOME ______________________________

      RG. ________________________________









   























































ANEXO II – PLANO DE TRABALHO

TERMO DE CONVÊNIO N°. XX/2019



1. DADOS CADASTRAIS:

1.1. Entidade: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte CNPJ 20.452.280/0001-86;

1.2. Endereço: Rua Tancredo Alves, n°. 263, centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000; 

1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n°. 1.568, de 30 de junho de 2010;

1.4. Nome da Provedora: Mayara de Paula Moreira. 



2. DESCRIÇÃO:

Contribuição concedida à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades básicas e festividade, conforme Lei Municipal n°. xx/2019.



3. PRAZOS:

3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2019;

3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01/2020.



4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

4.1. A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte tem como objetivo a prática de beneficência e caridade de amparo à assistência médico hospitalar, em especial, a saúde da família, da maternidade, da infância e velhice e/ou qualquer outros que dela necessitar;

4.2. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem-se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta resultaria em grandes perdas para nossa população;

4.3. A contribuição visa a mantença da entidade.



5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:

5.1. Conservação de equipamentos;

5.2. Pagamento de profissionais para ministrar aulas;



6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

6.1. Parcela conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em conta bancária.



Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendencia com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte – MG.



Pede deferimento,



Lima Duarte, xx de julho de 2019.





Mayara de Paula Moreira

Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte”





Aprovado pela concedente 

Geraldo Gomes de Souza

Prefeito de Lima Duarte

















































ANEXO III 

EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

TERMO DE CONVÊNIO n°. xx/2019



CONVENENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

CNPJ: 20.452.280/0001-86

RECEITA 

VALOR

DESPESA

VALOR em R$

Recurso recebido

R$ 300.000,00





Rendimento de aplicação financeira







Rendimentos de aplicação financeira







Recursos próprios 



Saldo (recolhido/ a recolher)



Total



Total



Assinaturas

Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2019.



________________________                                     ______________________

Nome:                                                                         Nome:

CPF:                                                                             CPF:











ANEXO IV

RELAÇÃO DE PAGAMENTO



BENEFICIÁRIO

VALOR PAGO









































































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