| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte – MG, para o exercício de 2019. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.905/2019 Dispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte – MG, para o exercício de 2019. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2019, à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à Entidade mencionada no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenção social, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo ou que não prestar contas, não poderá ser contemplada com nova subvenção e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos em razão desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Orçamento Municipal. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, MG, 26 de fevereiro de 2019. Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 26/02/2019.