| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção à entidade que menciona. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.916/2019 Dispõe sobre concessão de subvenção à entidade que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2019, à Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à Entidade mencionada no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenção social, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1° Os recursos objeto desta subvenção serão utilizados em conformidade com o estabelecido no Plano Operativo de cada instituição. § 2° A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2019: Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade: 1 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 10.301.013.2.0068 - SUBVENÇÃO À ENTIDADES 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, MG, 18 de junho de 2019. Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 18/06/2019.