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norma nº 1919/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1919 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2019 no valor de R$ 1.800.000,00 na forma que menciona.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.919/2019

                                                                                                                       Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2019 no valor de R$ 1.800.000,00 na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais) à seguintes dotações do orçamento municipal de 2019:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE

Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

2.10.01.10.301.0013.2.0066-148 - 3.1.90.04.00 AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA                                                                             -  -  -  - R$1.800.000,00



Total da Sub-Unidade 01	 -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -     R$1.800.000,00



Total da Unidade 10	        -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$1.800.000,00



Total da Instituição 02	-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -   R$1.800.000,00



Total Geral            	-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -                   R$1.800.000,00





Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE

 Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

2.10.01.10.301.0013.2.0066-148 - 3.3.90.36.00 AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA                                                                   	  -  -  - - R$ 	1.440.000,00

2.10.01.10.301.0013.2.0066-148 - 3.3.90.47.00 AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA	                                                               -  -  - - R$ 	   360.000,00 



Total da Sub-Unidade 01	 -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$	1.800.000,00



Total da Unidade 10	 -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$	1.800.000,00



Total da Instituição 02	 -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$	1.800.000,00



Total Geral                	 -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$	1.800.000,00





Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte, MG, 18 de junho de 2019.



Geraldo Gomes de Souza 

Prefeito Municipal





Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 18/06/2019.

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