| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários do Município de Lima Duarte, para o quadriênio 2021 a 2024. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.964/2020 Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários do Município de Lima Duarte, para o quadriênio 2021 a 2024. A Câmara Municipal de Lima Duarte/MG, nos limites de sua competência constitucional e, especialmente, com fulcro no art. 29, VI, da Constituição Federal de 1988; no art. 179, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 75, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Constitui objeto desta lei a fixação do subsídio dos secretários do Município de Lima Duarte para o quadriênio 2021 a 2024. Art. 2º Fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) o subsídio mensal dos secretários do Município de Lima Duarte para o quadriênio de que trata o art. 1º. Art. 3º Os secretários municipais terão direito ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias percebendo seu subsídio mensal ordinário, acrescido de 1/3 (um terço). Art. 4º Fica assegurado aos secretários municipais o direito ao recebimento de décimo terceiro subsídio no valor de 1/12 do subsídio recebido por mês de exercício no respectivo ano em que se dará o pagamento. Art. 5º Os subsídios de que trata esta lei somente poderão ser alterados por lei específica, observado e assegurado o contido no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder, através de lei específica, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, a revisão geral anual dos subsídios de que trata esta lei pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apurado no período de doze meses anteriores, respeitada a anualidade. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica. Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto nesta lei, caso necessário, por ato normativo de sua competência. Art. 8º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. Lima Duarte, MG, 30 de março de 2020. Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 30/03/2020