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norma nº 1755/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1755 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.755/2014



Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com Entidade de Representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Ordinária:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Mineira de Municípios - AMM, entidade de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais. 



Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Lima Duarte, através da Associação Mineira de Municípios - AMM, nas diversas esferas administrativas do Estado de Minas Gerais, do Governo Federal e demais órgãos normativos.



Art. 3º A Associação Mineira de Municípios – AMM – é a representante legítima dos 853 municípios de Minas Gerais. É a maior associação estadual de municípios do Brasil e uma das maiores da América Latina. Tem como foco um modelo de atendimento segmentado, de acordo com as principais áreas de gestão nas cidades: educação, saúde, economia, contábil/tributário, desenvolvimento econômico, jurídico, assistência social, meio ambiente e captação de recursos, o qual permite ir pontualmente a cada agente do Município, identificar as demandas recorrentes e propor soluções.



Art. 4º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valor mensal a ser estabelecido em Assembleia geral anual da mesma.



Parágrafo único. A Associação Mineira dos Municípios – AMM prestará contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela Assembleia Geral, aos Poderes Executivo e Legislativo. 



Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária específica do Orçamento Municipal.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte, 08 de julho de 2014.



Arzenclever Geraldino Silva

Prefeito Municipal



Diomar Fagundes Alves

Secretário de Administração



Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 08/07/2014 – Prefeitura Municipal de Lima Duarte.





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