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norma nº 1938/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1938 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaDispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro 36,140-000 - Telefone: ( 32) 3281-1810
LEI ORDINÁRIA Nº 1.938/2019
“Dispõe sobre concessão de contribuição na
forma que menciona”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuição no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à Associação
Limaduartina Amigos da Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos
e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.902.101/0001-60, reconhecida como
de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013,
com sede na Praça Vigário Maia, s/nº., centro, neste município.
Art. 2º - A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade
mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o
plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da
efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no
plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 4º - O Termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da
presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes
documentos:
| - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
I- Ata de Posse da Diretoria em exercício,
III - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo
que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal,
Estadual e Municipal; .
VII - Plano de Trabalho. e
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 56.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1610
Eus Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com contribuição,
obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder
Executivo Municipal e Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do
ano subsequente ao do recebimento da subvenção.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas
contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores
recebidos.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Ficha 79
3,3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013
Art. 7º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
| - Anexo | - Termo de Convênio;
Il - Anexo II - Plano de Trabalho;
III - Anexo III - Execução da Receita e Despesa;
IV - Anexo IV - Relação de pagamento.
Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 21 de outubro de 2019.
E PY, bus
dead Lentes DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
| A
Fe
en so 100.
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
É Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. xx /2019
Termo de Convênio que entre si celebram a
Prefeitura de Lima Duarte e a Associação
Limaduartina da Comunicação - ALAC.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça
Juscelino Kubitscheck, 173, centro, nesta cidade, neste ato representada pelo
Prefeito sr. Geraldo Gomes de Souza, e a Associação Limaduartina da
Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no
CNP) sob o nº. 08.902.101/0001-60, reconhecida como de utilidade pública, pela
Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013, com sede na Praça Vigário
Maia, s/nº. centro, neste município, representada neste ato por seu
representante legal José Antônio da Silva, com fundamento na legislação
federal e municipal, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93 e 4.320/1964, Lei
Municipal nº. XX/2019 (trata da autorização para contribuição), resolvem
celebrar o presente Convênio, a reger-se pelas cláusulas aqui estipuladas e
aceitas, pelas quais se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. Constitui como objeto deste convênio, a concessão de contribuição, conforme
Lei Municipal nº. xx/2019, à Associação Limaduartina da Comunicação -
ALAC, para gestão de suas atividades básicas, em conformidade com o Plano
de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
2.1, Compete à Prefeitura:
a) Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada pela
contribuição;
b) Repassar à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, a
importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em conformidade com o Plano de
Trabalho, para aplicação até 31/12/2019;
c) Fornecer à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, roteiro de
documentos exigidos para a prestação de contas;
2.2. Compete a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC (E
|
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 5281-18 10
a) Apresentar o Plano de Trabalho, conforme Anexo 1, para aprovação pela
Prefeitura;
b) Não aplicar o recurso desta contribuição para pagamento diverso do
especificado no Plano de Trabalho;
c) Aplicar os recursos recebidos até a data de 31 de dezembro de 2019;
d) Comprovar por meio de documentos a aplicação do recurso recebido; (cópias
de NF, faturas);
e) Prestar contas do recurso recebido até a data de 31 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3. Os recursos financeiros necessários à execução deste Convênio correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha 79
3.3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS:
41. O recurso será repassado à Associação Limaduartina da Comunicação -
ALAC em 04 (quatro) parcelas, respeitado a disponibilidade de caixa.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
51. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC aplicará o recurso
recebido até 31/12/2019 e prestará contas à Prefeitura até 31/01/2020.
52. Quando da prestação de contas desta contribuição a Associação
Limaduartina da Comunicação - ALAC, deverá apresentar cópia do ANEXO 1 -
Plano de Trabalho, e ANEXO II (Demonstrativo da execução financeira da
receita e despesa) e ANEXO III (Relação de Pagamentos realizados)
devidamente preenchido, além de cópia de documentos que comprovem à
despesas realizadas.
5.3. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC devolverá aos cofres
públicos, através de sua tesouraria, por ordem de seu presidente, os recursos
financeiros recebidos e não aplicados até o dia 31/1 2/2019.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGENCIA:
6. Este convênio tem vigência da data de sua transferência até 31/12/2019.
CLAÚSULA SÉTIMA - DO FORO: CF "
Ex Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3261-1810
7. Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste Convênio.
E assim, estando acordados, as partes firmam este termo, em duas vias de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
Lima Duarte, xx de agosto de 2019.
GERALDO GOMES DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte - MG.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC
cp
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro = 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. XX/2019
1. DADOS CADASTRAIS: o |
11. Entidade: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, CNPJ |
| 08.902.101/0001-60 |
| Endereço: Praça Vigário Maia, s/nº., bairro centro, município de Lima Duarte
- MG. CEP.: 36.140-000
1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de
setembro de 2013;
1.3. Nome do Presidente: José Antônio da Silva.
2. DESCRIÇÃO:
| Contribuição concedida à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC,
| para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei |
Municipal nº. xx/2019. |
3. PRAZOS;
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2019;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01/2020.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
41. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC tem como principal
objetivo manter a Rádio Comunitária Serrana de Lima Duarte - FM 87.9, em
funcionamento, com programação diversificada e a disposição da
comunidade. 4.2. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes
voluntários tem-se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a
| entidade, que, se extinta resultaria em grandes perdas para nossa cultura;
43. A contribuição visa a mantença da entidade.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1. Conservação de equipamentos;
5.2. Pagamento de despesas de água, energia elétrica e internet;
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
6.1. 04 (quatro) parcelas R$ 1.000,00, conforme disponibilidade de caixa, paga |
através de cheque ou por depósito em conta bancária. |
Na qualidade de representante legal da entidade Associação Limaduartina da |
Cio
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —- Centro - 36. 140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Comunicação - ALAC, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte,
| declaramos que a entidade não tem pendencia com prestação de contas de
| contribuição ao Município de Lima Duarte - MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, xx de agosto de 2019.
José Antônio Ribeiro da Silva
Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC
Aprovado pelo concedente
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito de Lima Duarte
Prefeitura
É
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000
ANEXO III
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO nº. xx/2019
Municipal de Lima Duarte — MG
- Telefone: (32) 3281-1810
[ CONVENENTE:
Limaduartina da Comunicação
ALAC |
Associação [ CNPJ: 08.902.101/0001-60
RECEITA VALOR
Recurso recebido | R$ 4.000,00
“DESPESA
T VALORemR$
Rendimento de
aplicação
financeira |
1
Rendimentos de |
aplicação
financeira
Recursos
próprios |
[ Saldo (recolhido/ ”
a recolher)
Total
Total |
| Assinaturas
Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2019.
| Nome:
CRE:
Nome:
CPE:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO VALOR PAGO

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