| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro 36,140-000 - Telefone: ( 32) 3281-1810 LEI ORDINÁRIA Nº 1.938/2019 “Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à Associação Limaduartina Amigos da Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.902.101/0001-60, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013, com sede na Praça Vigário Maia, s/nº., centro, neste município. Art. 2º - A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 4º - O Termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: | - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório; I- Ata de Posse da Diretoria em exercício, III - Último Balanço Contábil da entidade; IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade; VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; . VII - Plano de Trabalho. e Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 56.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1610 Eus Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com contribuição, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente ao do recebimento da subvenção. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha 79 3,3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013 Art. 7º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos: | - Anexo | - Termo de Convênio; Il - Anexo II - Plano de Trabalho; III - Anexo III - Execução da Receita e Despesa; IV - Anexo IV - Relação de pagamento. Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 21 de outubro de 2019. E PY, bus dead Lentes DE SOUZA Prefeito de Lima Duarte PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL | A Fe en so 100. Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 É Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. xx /2019 Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC. A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, 173, centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito sr. Geraldo Gomes de Souza, e a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNP) sob o nº. 08.902.101/0001-60, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013, com sede na Praça Vigário Maia, s/nº. centro, neste município, representada neste ato por seu representante legal José Antônio da Silva, com fundamento na legislação federal e municipal, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93 e 4.320/1964, Lei Municipal nº. XX/2019 (trata da autorização para contribuição), resolvem celebrar o presente Convênio, a reger-se pelas cláusulas aqui estipuladas e aceitas, pelas quais se obrigam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1. Constitui como objeto deste convênio, a concessão de contribuição, conforme Lei Municipal nº. xx/2019, à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para gestão de suas atividades básicas, em conformidade com o Plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1, Compete à Prefeitura: a) Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada pela contribuição; b) Repassar à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em conformidade com o Plano de Trabalho, para aplicação até 31/12/2019; c) Fornecer à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, roteiro de documentos exigidos para a prestação de contas; 2.2. Compete a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC (E | Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 5281-18 10 a) Apresentar o Plano de Trabalho, conforme Anexo 1, para aprovação pela Prefeitura; b) Não aplicar o recurso desta contribuição para pagamento diverso do especificado no Plano de Trabalho; c) Aplicar os recursos recebidos até a data de 31 de dezembro de 2019; d) Comprovar por meio de documentos a aplicação do recurso recebido; (cópias de NF, faturas); e) Prestar contas do recurso recebido até a data de 31 de janeiro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3. Os recursos financeiros necessários à execução deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha 79 3.3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013 CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS: 41. O recurso será repassado à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC em 04 (quatro) parcelas, respeitado a disponibilidade de caixa. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 51. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC aplicará o recurso recebido até 31/12/2019 e prestará contas à Prefeitura até 31/01/2020. 52. Quando da prestação de contas desta contribuição a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, deverá apresentar cópia do ANEXO 1 - Plano de Trabalho, e ANEXO II (Demonstrativo da execução financeira da receita e despesa) e ANEXO III (Relação de Pagamentos realizados) devidamente preenchido, além de cópia de documentos que comprovem à despesas realizadas. 5.3. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC devolverá aos cofres públicos, através de sua tesouraria, por ordem de seu presidente, os recursos financeiros recebidos e não aplicados até o dia 31/1 2/2019. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGENCIA: 6. Este convênio tem vigência da data de sua transferência até 31/12/2019. CLAÚSULA SÉTIMA - DO FORO: CF " Ex Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3261-1810 7. Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio. E assim, estando acordados, as partes firmam este termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais. Lima Duarte, xx de agosto de 2019. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito de Lima Duarte - MG. JOSÉ ANTONIO DA SILVA Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC cp Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro = 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO II - PLANO DE TRABALHO TERMO DE CONVÊNIO Nº. XX/2019 1. DADOS CADASTRAIS: o | 11. Entidade: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, CNPJ | | 08.902.101/0001-60 | | Endereço: Praça Vigário Maia, s/nº., bairro centro, município de Lima Duarte - MG. CEP.: 36.140-000 1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013; 1.3. Nome do Presidente: José Antônio da Silva. 2. DESCRIÇÃO: | Contribuição concedida à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, | para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei | Municipal nº. xx/2019. | 3. PRAZOS; 3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2019; 3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01/2020. 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 41. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC tem como principal objetivo manter a Rádio Comunitária Serrana de Lima Duarte - FM 87.9, em funcionamento, com programação diversificada e a disposição da comunidade. 4.2. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem-se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a | entidade, que, se extinta resultaria em grandes perdas para nossa cultura; 43. A contribuição visa a mantença da entidade. 5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO: 5.1. Conservação de equipamentos; 5.2. Pagamento de despesas de água, energia elétrica e internet; 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 6.1. 04 (quatro) parcelas R$ 1.000,00, conforme disponibilidade de caixa, paga | através de cheque ou por depósito em conta bancária. | Na qualidade de representante legal da entidade Associação Limaduartina da | Cio Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 —- Centro - 36. 140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 Comunicação - ALAC, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, | declaramos que a entidade não tem pendencia com prestação de contas de | contribuição ao Município de Lima Duarte - MG. Pede deferimento, Lima Duarte, xx de agosto de 2019. José Antônio Ribeiro da Silva Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC Aprovado pelo concedente Geraldo Gomes de Souza Prefeito de Lima Duarte Prefeitura É Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000 ANEXO III EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA TERMO DE CONVÊNIO nº. xx/2019 Municipal de Lima Duarte — MG - Telefone: (32) 3281-1810 [ CONVENENTE: Limaduartina da Comunicação ALAC | Associação [ CNPJ: 08.902.101/0001-60 RECEITA VALOR Recurso recebido | R$ 4.000,00 “DESPESA T VALORemR$ Rendimento de aplicação financeira | 1 Rendimentos de | aplicação financeira Recursos próprios | [ Saldo (recolhido/ ” a recolher) Total Total | | Assinaturas Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2019. | Nome: CRE: Nome: CPE: Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO IV RELAÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO VALOR PAGO