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norma nº 1953/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1953 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a dar em cessão de uso, bem imóvel de propriedade da Administração.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 36.140-000 Telefax: (32, 1-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 1.953/2019
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal a dar em cessão de uso,
bem móvel de propriedade da
Administração.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e O Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ILPI -
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LAR SÃO
VICENTE DE PAULO, inscrita no CNP] sob o nº 20.459.608/0001-96, com sede
nesta Cidade à Rua José de Sales n. 542 - Barreira, O automóvel tipo
ESP/Caminhonete /ambulância, modelo Ford/Courier Vida AMB, ano/ modelo
2012/2013, cor branca, placa OPK-0390, Renavam 00518554651; em cessão de
uso não remunerado.
Art. 2º A cessão de uso de que trata a presente Lei destina-se exclusivamente ao
atendimento dos internos da instituição.
&1º Fica a Instituição de Longa Permanência para Idosos “Lar São Vicente de
Paulo”, responsável pela conservação e preservação do bem móvel cedido.
&2º Fica vedada a utilização do veículo para atividades que não tenham relação
com o fim para o qual foram criados, revertendo ao município, caso haja seu
descumprimento.
Art. 3º. A vigência da cessão será de 18 (dezoito) meses, à contar da assinatura
do Contrato de Cessão, podendo ser prorrogado mediante entendimento das
partes contratantes.
g1º Durante a vigência da presente cessão poderá o município torná-la sem
eteito parcial ou totalmente, caso, advenha motivo de torça maior
82º Sempre que requisitado o veículo devera ser disponibilizado para uso da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de
Paulo ficará responsável pela manutenção da ambulância cedida, devendo
mantê-las em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e
atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos
e
causados a terceiros e usuários.

Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
isi Praça Juscelino Kubitscheck, 175 - Centro - 36.140-000 - Telefax: (92) 3281-1281
Art. 5º Após o término da cessão o veículo deverá ser devolvido sem quaisquer
direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas
Art. 6º A Minuta do Termo de Cessão é parte integrante da presente Lei,
Art. 7º Esta lei em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, dia 27 de dezembro de 2019.
tagdrdo ( Ed om
Geraldo Gomes dé Souza
Prefeito Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
DE AVISOS.QÁ PREFETIURA MN

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