| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a dar em cessão de uso, bem imóvel de propriedade da Administração. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 36.140-000 Telefax: (32, 1-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 1.953/2019 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a dar em cessão de uso, bem móvel de propriedade da Administração. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ILPI - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNP] sob o nº 20.459.608/0001-96, com sede nesta Cidade à Rua José de Sales n. 542 - Barreira, O automóvel tipo ESP/Caminhonete /ambulância, modelo Ford/Courier Vida AMB, ano/ modelo 2012/2013, cor branca, placa OPK-0390, Renavam 00518554651; em cessão de uso não remunerado. Art. 2º A cessão de uso de que trata a presente Lei destina-se exclusivamente ao atendimento dos internos da instituição. &1º Fica a Instituição de Longa Permanência para Idosos “Lar São Vicente de Paulo”, responsável pela conservação e preservação do bem móvel cedido. &2º Fica vedada a utilização do veículo para atividades que não tenham relação com o fim para o qual foram criados, revertendo ao município, caso haja seu descumprimento. Art. 3º. A vigência da cessão será de 18 (dezoito) meses, à contar da assinatura do Contrato de Cessão, podendo ser prorrogado mediante entendimento das partes contratantes. g1º Durante a vigência da presente cessão poderá o município torná-la sem eteito parcial ou totalmente, caso, advenha motivo de torça maior 82º Sempre que requisitado o veículo devera ser disponibilizado para uso da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º A Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo ficará responsável pela manutenção da ambulância cedida, devendo mantê-las em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos e causados a terceiros e usuários. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG isi Praça Juscelino Kubitscheck, 175 - Centro - 36.140-000 - Telefax: (92) 3281-1281 Art. 5º Após o término da cessão o veículo deverá ser devolvido sem quaisquer direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas Art. 6º A Minuta do Termo de Cessão é parte integrante da presente Lei, Art. 7º Esta lei em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, dia 27 de dezembro de 2019. tagdrdo ( Ed om Geraldo Gomes dé Souza Prefeito Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO DE AVISOS.QÁ PREFETIURA MN