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norma nº 1941/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1941 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaDispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1610
LEFORDINÁRIA Nº 1.941/2019
“Dispõe sobre concessão de subvenção social
na forma que menciona”,
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o exercício
de 2019, à Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNP] sob o nº.
03.236.354/0001-28, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal
nº, 1.266, de 24 de fevereiro de 2006, com sede na Praça Maria Helena de Paiva,
nº. 02, bairro Cruzeiro, neste município.
Art. 2º - A subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade
mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o
plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da
efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no
plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
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Art. 4º - O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da
presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes
documentos:
1 - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
HI - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo
que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal,
Estadual e Municipal; Ge
VII - Plano de Trabalho.
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com a subvenção obrigada
a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e
Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder
Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas
contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores
recebidos.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Subvenção à entidade
3.3.50.43.00.2.12.01.08.244.0002.2.0105
Art. 7º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
1 - Anexo I - Termo de Convênio;
IH - Anexo II - Plano de Trabalho;
II - Anexo II - Execução da Receita e Despesa;
IV - Anexo IV - Relação de pagamento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 24 de outubro de 2019.
bessesciso Esuês DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
EMAIL IM
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ANEXO 1
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. xx /2019
Termo de Convênio que entre si celebram a
Prefeitura de Lima Duarte e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNP] sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, nº. 173 - Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, SR. GERALDO GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro,
portador do RG nº 45426D e inscrito no CPF/MF sob o nº. 168.910.583-72, residente
e domiciliado na Rua Carlos Moreira, nº. 290 - Bairro Centro - Lima Duarte - MG,
doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº. 03.236.354/0001-28, situada na Praça Maria Helena de
Paiva nº 02, bairro cruzeiro, nesta cidade, CEP: 36.140-000, representada por seu
presidente o senhor Sebastião Teixeira da Costa, portador da Carteira de
Identidade n. MG-644.023 e do CPF 073.308.046-49, residente e domiciliado a Rua
xxx, nesta cidade, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e
condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, a
título de subvenção, para o desenvolvimento de serviços, ações e programas na
área de Assistência Social no âmbito municipal, destinado à despesa de custeio
visando promover melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, conforme o Plano de
Trabalho que integra este instrumento.
Parágrafo único - os recursos financeiros poderão também ser aplicados em
despesas de custeio para apoio administrativo, modernização de equipamentos,
capacitação de profissionais e outras que se fizerem necessários, desde que,
justificadas e comprovadas as despesas pertinentes.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CONVENENTE:
I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do
presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse único, conforme Plano de
Trabalho em anexo;
Il- Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente,
Os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;
II- Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio,
que deverá comunicar ao Prefeito Municipal acerca de eventuais irregularidades
encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços
prestados, bem como, quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV- Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos
processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos
recursos oriundos deste convênio;
V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à
conclusão do objeto deste Convênio;
VI- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
CONVENIADA.
VII- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir
com suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 - São obrigações da CONVENIADA:
I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as
normas a ele inerente;
I- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao
acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto
deste Convênio;
lll- Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e
direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do
Trabalho, FGTS, PIS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE
nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta;
A
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IV- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado;
V- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
VI- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação
dos recursos financeiros transferidos;
VII Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da
CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo
que, tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste
CONVÊNIO;
VIII- Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
IX- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou
comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
X- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa
de estudos;
XI- Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
xII- Disponibilizar atendimento de qualidade e com humanidade e respeito à
população;
XII Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas
estabelecidas pelo Conselhos Federais,
XIII- Proporcionar ampla e iguais condições de acesso à população abrangida pelos
serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza;
XIV- Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório
semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros
recebidos, assim como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados;
XV- Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de março do exercício
financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar
impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do
CONVENENTE;
XVI Em havendo custo adicional de gerenciamento da CONVENIADA, esta
deverá apresentar solicitação, a título de repasse adicional, através de planilha de
custo, submetendo primeiramente, ao Conselho Municipal de Assistência Social,
após, ao Sr. Prefeito Municipal que, ouvindo o Secretário de Fazenda, poderá anuir
e elaborar de projeto de Lei, que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal.
AS
Praça Juscelino Kubitschek, 173 = Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4,1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será repassado à título de subvenção, em
parcelas, conforme disponibilidade de caixa.
4.2- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada
no orçamento do exercício de 2019, classificada conforme o código abaixo
relacionado:
Subvenção à entidade
3.3.50.43.00.2.12.01.08.244.0002.2.0105
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na
CLÁUSULA QUARTA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcela única, devendo
ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de
março de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, mediante procedimentos de supervisão direta e
indireta no local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer
outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
8 1º- O Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão
permanecer no local da prestação dos serviços para procederem à fiscalização,
ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo clínico.
8 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade
devidamente justificada.
QL
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810)
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros
repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
82- A prestação de contas será apresentada até 31 de março de 2020,
acompanhado dos seguintes documentos
1- Plano de Trabalho - ANEXO I;
Il - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
HI - Relatório de Execução Físico-financeira;
IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
financeiro, quando for o caso e os saldos;
V - Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente
preenchidos;
VI - Relação de Pagamentos;
VI - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela
única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
8.3- O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo
CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de
30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:
I- Inexecução do objeto deste Convênio;
II- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
II- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido este Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das
cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos
Z e
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Fraça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 328] -1810
financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da
Prestação de Contas, citadas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como, rescindi-lo a qualquer
tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta)
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo
Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único - Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de
alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser
justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao
Convênio, ao Prefeito Municipal e ao Presidente da APAF, para assiná-la.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000,
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como
as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as
eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio,
que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora
qualificadas, que também assinam.
Lima Duarte, XX de setembro de 2019. da
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
É Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
ds | A çãs
ERRADO dOneá'DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte
SEBASTIÃO TEIXEIRA DA COSTA
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Testemunhas:
1- NOME
RG.
2- NOME
RG.
Praça Juscelino Aubitschek, 175 — Centro - 50.140-UUU - feletone- (52) óZ61 -1610
1! Prefeitura Municipal de Lima Duarte MG
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. XX/2019
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lima Duarte |
- CNPJ 03.236.354/0001-28; |
1.2. Endereço: Praça Maria Helena de Paiva, nº. 02, bairro Cruzeiro, nesta |
cidade, CEP: 36.140-000;
|1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.266, de 24 de
fevereiro de 2006;
1.4. Nome do Presidente: Sebastião Teixeira da Costa.
2. DESCRIÇÃO:
Subvenção concedida à APAE para auxiliar nas despesas com Recursos
Humanos, aquisição de equipamento e melhoria de infra-estruturas,
conforme Lei Municipal nº. xx/2019. |
3. PRAZOS:
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/03/2020;
|3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/05/2020.
[4 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
41. A APAE tem como objetivo prestar serviço de acolhimento institucional, |
com atendimento integral, visando defesa e garantia de direitos dos idosos
| respeitando as singularidades de cada indivíduo em seu processo de
| envelhecimento.
|5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1. Aquisição de equipamentos; |
5.2. Recursos humanos
5.3. Melhoria na infra-estrutura
5.4 Custeio
"6, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
| 6.1. Parcela única de R$40.000,00, paga através de cheque ou por depósito em
| conta bancária.
| Na qualidade de representante legal da ILPI, para fins de prova junto à |
| Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendencia |
ad DS
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com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte - MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte,
Sebastião Teixeira da Costa
Presidente da APAE |
Aprovado pela concedente |
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito de Lima Duarte |
E e
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E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
ANEXO III
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO nº. xx/2019
[ CONVENENTE: APAE CNPJ: 02.236.354/0001-28
RECEITA VALOR | | DESPESA VALOR em R$
| Recurso recebido | R$ 40.000,00 É
Rendimento de
aplicação
financeira
Rendimentos de |
aplicação
| financeira | |
Recursos | Saldo (recolhido / E |
próprios | a recolher) |
| Total | ” Total I
| Assinaturas o . : - e. - ao
| Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2019.
| Nome: Nome:
|
| CER: CPE:
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO To VALOR PAGO

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