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norma nº 1933/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1933 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2019 no valor de R$ 576.000,00 na forma que menciona
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 5281-1510
LEL ORDINÁRIA Nº. 1.933/2019
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2019 no valor de R$ 576.000,00 na forma que menciona
+ Camara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
artº Fica O Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 576.000,00 (Quinhentos e setenta «
seis mil reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 207º:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA
3.01 0012 2002%-118- 31.90.0400 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -----R$ 486
0042 20023-118- 31901100 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL R$ no
ctage Suobnidae O ecncncccenecnace cearenses eram career . R$ 578
Ta mic . - - R$
E AQus “Rs
Tosiêmdcmado: sansas s cuasensa E DSRLEEA DR DEDOS E CASH DENNIS MESES -R$ 576
2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do
nto do Municipio na forma do parágrafo 1º, inciso | a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
i
27 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
ECRETARIA DE El
rezade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA
+2 “22 0012 20020-119 - 3 190.04 00 MANUTENÇÃO DOTRANSPORTE ESCOLAR
2 385 0012 20023-118 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAEDUCAÇÃO INFANTIL
12 385 0012.2 0023-119 - 31.90.0400 MANUTENÇÃO DAEDUCAÇÃO INFANTIL
20301 12387 0012 2.0025-118 - 31.90.04 00 MANUTENÇÃO DAEDUCAÇÃO ESPECIAL
12.422 0012 2.0020-119- 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOTRANSPORTE ESCOLAR
2 0012.2.0021-119- 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOENSINO FUNDAMENTAL
12 1220012.2.0020-118 - 31.90.13 00 MANUTENÇÃO DOTRANSPORTE ESCOLAR
1238: 0012.2.0021-118- 3 130.13 00 MANUTENÇÃO D SINO FUNDAMENTAL
3610012,2.0021-119 - 5.1.90,13 00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
0301 12 365.0012.2.0023-*18 - 31.90.1300 MANUTENÇÃO DAEDUCAÇÃO INFANTIL ara
20301 12.365.0012.2.0023-119 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAEDUCAÇÃO INFANTIL ----R$ 32
2.03.01.12.122.0012.2.0020-119 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DOTRANSPORTE ESCOLAR BE -R$ 0,
203.01.12122.0012.2.0020-119 - 33.90.39 00 MANUTENÇÃO DOTRANSPORTE ESCOLAR = so
Total da Sub-Unidade 01 576
Total da Unidade 03 576,
Total da Instituição 02 s76
Total Geral Anulado cnc ecctececeece career c e ee - R$ 576.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 1 de outubro de
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO HO Qu
| ADRO
asd, DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
E SUUZA
Prefeito de Lima Duarte-MG EM Sa 71042019
. OALA NADO A a
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Art, 40. A educação para o trânsito será promovida nos estabelecimentos de ensino
de responsabilidade do Município de Lima Duarte, em articulação com o Governo do
Estado e Governo Federal.
Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados,
Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita
aplicação desta lei.
Art. 42. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único. As norinas para à instituição e concessão de estacionamento
rotativo, no âmbito do Município, denominado área azul, deverá ser encaminhado
para análise do Poder Legislativo, por meio de projeto de lei ordinária, no prazo
estabelecido no caput.
Art. 43. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações próprias da Prefeitura Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 05 de julho de 2019.
NAO Lq OA m
reraldo Gomes de Souza
Prefeito Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃ
| “AÇÃO NO QUADRO
DE sa DA PREFEITURA MID
! Bb; / ( -j ; á o É
“FEITURA MUNICIPAL DE TINS BUAPTE

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