| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2019 |
| Date | 2019-10-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2019 no valor de R$ 576.000,00 na forma que menciona |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 5281-1510 LEL ORDINÁRIA Nº. 1.933/2019 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2019 no valor de R$ 576.000,00 na forma que menciona + Camara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: artº Fica O Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 576.000,00 (Quinhentos e setenta « seis mil reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 207º: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 3.01 0012 2002%-118- 31.90.0400 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -----R$ 486 0042 20023-118- 31901100 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL R$ no ctage Suobnidae O ecncncccenecnace cearenses eram career . R$ 578 Ta mic . - - R$ E AQus “Rs Tosiêmdcmado: sansas s cuasensa E DSRLEEA DR DEDOS E CASH DENNIS MESES -R$ 576 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do nto do Municipio na forma do parágrafo 1º, inciso | a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. i 27 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE ECRETARIA DE El rezade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA +2 “22 0012 20020-119 - 3 190.04 00 MANUTENÇÃO DOTRANSPORTE ESCOLAR 2 385 0012 20023-118 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAEDUCAÇÃO INFANTIL 12 385 0012.2 0023-119 - 31.90.0400 MANUTENÇÃO DAEDUCAÇÃO INFANTIL 20301 12387 0012 2.0025-118 - 31.90.04 00 MANUTENÇÃO DAEDUCAÇÃO ESPECIAL 12.422 0012 2.0020-119- 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOTRANSPORTE ESCOLAR 2 0012.2.0021-119- 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOENSINO FUNDAMENTAL 12 1220012.2.0020-118 - 31.90.13 00 MANUTENÇÃO DOTRANSPORTE ESCOLAR 1238: 0012.2.0021-118- 3 130.13 00 MANUTENÇÃO D SINO FUNDAMENTAL 3610012,2.0021-119 - 5.1.90,13 00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0301 12 365.0012.2.0023-*18 - 31.90.1300 MANUTENÇÃO DAEDUCAÇÃO INFANTIL ara 20301 12.365.0012.2.0023-119 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAEDUCAÇÃO INFANTIL ----R$ 32 2.03.01.12.122.0012.2.0020-119 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DOTRANSPORTE ESCOLAR BE -R$ 0, 203.01.12122.0012.2.0020-119 - 33.90.39 00 MANUTENÇÃO DOTRANSPORTE ESCOLAR = so Total da Sub-Unidade 01 576 Total da Unidade 03 576, Total da Instituição 02 s76 Total Geral Anulado cnc ecctececeece career c e ee - R$ 576. Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 1 de outubro de PUBLICADO POR AFIXAÇÃO HO Qu | ADRO asd, DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E SUUZA Prefeito de Lima Duarte-MG EM Sa 71042019 . OALA NADO A a Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Art, 40. A educação para o trânsito será promovida nos estabelecimentos de ensino de responsabilidade do Município de Lima Duarte, em articulação com o Governo do Estado e Governo Federal. Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta lei. Art. 42. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação. Parágrafo único. As norinas para à instituição e concessão de estacionamento rotativo, no âmbito do Município, denominado área azul, deverá ser encaminhado para análise do Poder Legislativo, por meio de projeto de lei ordinária, no prazo estabelecido no caput. Art. 43. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal, suplementadas se necessário. Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 05 de julho de 2019. NAO Lq OA m reraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃ | “AÇÃO NO QUADRO DE sa DA PREFEITURA MID ! Bb; / ( -j ; á o É “FEITURA MUNICIPAL DE TINS BUAPTE