| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2014 |
| Date | 2014-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER/PERMITIR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE E SISTEMA VIÁRIO. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.758/2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder/Permitir os Serviços Públicos de Transporte e Sistema Viário. A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder/permitir, pelo prazo de 10 (dez) anos os serviços públicos de transporte coletivo urbano e rural e sistema viário, a operadores particulares, nos termos do Art. 175 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987/95, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 1.040/1998, Lei Municipal nº 1.143/2001 e, no que couber da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte. Art. 2º O procedimento de licitação necessário ao cumprimento do artigo anterior deverá ser iniciado no prazo de 90 (noventa) dias, da vigência desta lei. Art. 3º O Edital e o contrato a ser celebrado obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº 1.040/1998, Lei Municipal nº 1.143/2001, as demais cláusulas e condições que garantam a eficácia dos princípios que regulam o capítulo dos Transportes na Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 8.987/95, Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legislativas. Art. 4º As condições e termos do procedimento licitatório obedecerão a requisitos a serem fixados pelo Conselho Municipal de Transporte, órgão do poder público, de caráter deliberativo, em conformidade com a legislação vigente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 18 de julho de 2014. Arzenclever Geraldino Silva Prefeito Municipal Diomar Fagundes Alves Secretário de Administração Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 18/07/2014 – Prefeitura Municipal de Lima Duarte.