| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lima Duarte, MG, a executar a manutenção e pequenos reparos nas estradas rurais de propriedade particular. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG raça Juscelino Kubitschek. 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 LEI ORDINÁRIA Nº. 1.955/2020 Autoriza o Municipio de Lima Duarte-MG a executar a manutenção e pequenos reparos nas estradas rurais de propriedade particular. A Câmara Municipal de Lima Duarte-MG, aprova e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Lima Duarte - MG a executar manutenção e pequenos reparos nas estradas rurais de propriedade particular. S 1º Desde que não haja prejuízo à manutenção das estradas vicinais, O Município prestará, gratuitamente, os serviços necessários para a melhoria de acessos às residências e unidades produtivas das propriedades rurais, em garantia ao direito constitucional de livre locomoção insculpido no art. 5º, XV da Constituição Federal. S 2º Entende-se como melhorias de acessos, previsto no parágrafo anterior as atividades de patrolamento, encascalhamento, compactação, construção de bueiros, inclusive com fornecimento de manilhas para tal fim, a serem executados à partir das vias públicas até o pátio das residências e unidades produtivas da propriedade, inclusive os pátios de manobras de veículos e equipamentos de transporte de matéria prima e retirada da produção. S 3º Estende-se os serviços previstos no caput do presente artigo, às sedes das entidades sem fins lucrativos, constituídas pelos agricultores das respectivas localidades. 8 4º Excluem-se do presente artigo, os serviços destinados: | - A construção de valas e bueiros, com o fornecimento de manilhas/ tubos, destinados ao escoamento de águas pluviais provenientes dos telhados das residências e unidades produtivas da propriedade assim como as provenientes de utilização e escoamento do processo produtivo das mesmas; Il - Aos acessos a paióis e/ou silos para armazenamento de produtos agrícolas, insumos, matéria prima e similares que não estejam no entorno das residências e unidades produtivas da propriedade, exceto se esses necessitam de acesso exclusivo a partir das vias públicas 85 Os serviços previstos no 81º não compreendem a abertura de novas vias de acesso, alargamento ou modificação de traçados das vias já existentes. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 Centro - 36140-000 - Telefone: 3281-1810 5 6º Os serviços previstos neste artigo prescindem de pedido formal, e constatação da necessidade de reparos pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, a pedido do interessado. 5 P Art.2º À formalização do pedido deverá ser realizada junto ao Setor de Obras do Município, mediante a apresentação da seguinte documentação: | - cópia do último Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Il - cópia do CPF ou CNP); HI - suprimido; IV- comprovante de residência. y S1ºO servidor responsável pelo preenchimento somente deferirá o cadastro se atender todos os requisitos fixados nesta lei. 8 2º Realizado o cadastro, será tornecido comprovante do mesmo ao requerente. Art. 3º Os serviços previstos no art. 1º serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Concomitantemente à Manutenção das estradas vicinais, de acordo com o cronograma fixado pela aludida secretaria, exceto: 1 - na ocorrência de enxurradas, deslizamentos ou rompimento de bueiros que interrompam o tráfego; II -em locais cuja localização se dê em Áreas de Preservação Permanen te, ou de Reserva Legal; III - havendo necessidade de limitação de empenhos de combustíveis; Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária poderá fixar cronograma especifico para a prestação dos serviços de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 4º Ficará limitado a 2 (duas) horas o uso do maquinário público, para a execução dos servicos previstos nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 13 de janeiro de 2020, Cro (o / que E CI TE? GERALDO GOMES DE SOUZA" Prefeito Municipal