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norma nº 1955/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1955 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaAutoriza o Município de Lima Duarte, MG, a executar a manutenção e pequenos reparos nas estradas rurais de propriedade particular.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
raça Juscelino Kubitschek. 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.955/2020
Autoriza o Municipio de Lima Duarte-MG a executar a
manutenção e pequenos reparos nas estradas rurais de
propriedade particular.
A Câmara Municipal de Lima Duarte-MG, aprova e cu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Lima Duarte - MG a executar
manutenção e pequenos reparos nas estradas rurais de propriedade particular.
S 1º Desde que não haja prejuízo à manutenção das estradas vicinais, O
Município prestará, gratuitamente, os serviços necessários para a melhoria de
acessos às residências e unidades produtivas das propriedades rurais, em
garantia ao direito constitucional de livre locomoção insculpido no art. 5º, XV
da Constituição Federal.
S 2º Entende-se como melhorias de acessos, previsto no parágrafo anterior as
atividades de patrolamento, encascalhamento, compactação, construção de
bueiros, inclusive com fornecimento de manilhas para tal fim, a serem
executados à partir das vias públicas até o pátio das residências e unidades
produtivas da propriedade, inclusive os pátios de manobras de veículos e
equipamentos de transporte de matéria prima e retirada da produção.
S 3º Estende-se os serviços previstos no caput do presente artigo, às sedes das
entidades sem fins lucrativos, constituídas pelos agricultores das respectivas
localidades.
8 4º Excluem-se do presente artigo, os serviços destinados:
| - A construção de valas e bueiros, com o fornecimento de manilhas/ tubos,
destinados ao escoamento de águas pluviais provenientes dos telhados das
residências e unidades produtivas da propriedade assim como as provenientes
de utilização e escoamento do processo produtivo das mesmas;
Il - Aos acessos a paióis e/ou silos para armazenamento de produtos agrícolas,
insumos, matéria prima e similares que não estejam no entorno das residências
e unidades produtivas da propriedade, exceto se esses necessitam de acesso
exclusivo a partir das vias públicas
85 Os serviços previstos no 81º não compreendem a abertura de novas vias de
acesso, alargamento ou modificação de traçados das vias já existentes.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 Centro - 36140-000 - Telefone: 3281-1810
5 6º Os serviços previstos neste artigo prescindem de pedido formal, e
constatação da necessidade de reparos pela Secretaria Municipal de Obras,
Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, a pedido do interessado.
5 P
Art.2º À formalização do pedido deverá ser realizada junto ao Setor de Obras
do Município, mediante a apresentação da seguinte documentação:
| - cópia do último Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
Il - cópia do CPF ou CNP);
HI - suprimido;
IV- comprovante de residência.
y
S1ºO servidor responsável pelo preenchimento somente deferirá o cadastro se
atender todos os requisitos fixados nesta lei.
8 2º Realizado o cadastro, será tornecido comprovante do mesmo ao requerente.
Art. 3º Os serviços previstos no art. 1º serão realizados pela Secretaria
Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária,
Concomitantemente à Manutenção das estradas vicinais, de acordo com o
cronograma fixado pela aludida secretaria, exceto:
1 - na ocorrência de enxurradas, deslizamentos ou rompimento de bueiros que
interrompam o tráfego;
II -em locais cuja localização se dê em Áreas de Preservação Permanen te, ou de
Reserva Legal;
III - havendo necessidade de limitação de empenhos de combustíveis;
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária poderá fixar cronograma especifico para a prestação dos
serviços de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Ficará limitado a 2 (duas) horas o uso do maquinário público, para a
execução dos servicos previstos nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 13 de janeiro de 2020,
Cro (o
/ que E CI TE?
GERALDO GOMES DE SOUZA"
Prefeito Municipal

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