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norma nº 55/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 582/1978.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2021
 
Altera a Lei Municipal nº 582/1978.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e o Vice-Presidente da Câmara 
Municipal, no uso e gozo de suas atribuições legais, tendo em vista rejeição de veto, e, nos 
termos dos §§ 8º e 10 do art. 108 da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 582/1978, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
.
Art. 11. Aprovado o projeto e expedida a Licença de 
Construção, a execução da obra deverá verificar-se dentro de 5
(cinco) anos, podendo ser revalidado por igual prazo, mediante 
solicitação do interessado, desde que a obra tenha sido iniciada.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, considera-se 
obra iniciada aquela cujas fundações estejam concluídas.
Art. 2º O prazo estabelecido nesta lei aplica-se às licenças de construção expedidas 
após sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lima Duarte-MG, 14 de janeiro de 2021.
Donizete Martins de Aguiar
Vice-Presidente
Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Câmara Municipal de Lima Duarte –
em 14/01/2021.

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