| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 582/1978. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2021 Altera a Lei Municipal nº 582/1978. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e o Vice-Presidente da Câmara Municipal, no uso e gozo de suas atribuições legais, tendo em vista rejeição de veto, e, nos termos dos §§ 8º e 10 do art. 108 da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 11 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 582/1978, passando a vigorar com a seguinte redação: . Art. 11. Aprovado o projeto e expedida a Licença de Construção, a execução da obra deverá verificar-se dentro de 5 (cinco) anos, podendo ser revalidado por igual prazo, mediante solicitação do interessado, desde que a obra tenha sido iniciada. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, considera-se obra iniciada aquela cujas fundações estejam concluídas. Art. 2º O prazo estabelecido nesta lei aplica-se às licenças de construção expedidas após sua publicação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lima Duarte-MG, 14 de janeiro de 2021. Donizete Martins de Aguiar Vice-Presidente Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Câmara Municipal de Lima Duarte – em 14/01/2021.