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norma nº 1761/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1761 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014 NO VALOR DE R$389.400,00.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1761/2014



Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2014 no valor de R$389.400,00.



A Câmara de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 389.400,00(Trezentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2014:



Órgão 2 - Prefeitura Municipal de Lima Duarte

Unidade 14 - Fundo Municipal de Saúde

Sub-Unidade 01 - Bloco Atenção Básica

2.14.01.10.301.020.2.0081 - 3.3.90.30 Manutenção do Atendimento Primário - - - - - - - - R$ 150.000,00

2.14.01.10.301.020.2.0081 - 3.3.90.39 Manutenção do Atendimento Primário - - - - - - - - R$  10.000,00

2.14.01.10.301.020.2.0082 - 4.4.90.52 Programa Saúde da Família Psf/pacs/psb - - - - - - R$  18.000,00

Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -­­­­­­­­­­­­­ - R$ 178.000,00



Sub-Unidade 02 - Bloco-Atenção Média e Alta Complexidade

2.14.02.10.302.021.2.0085 - 3.3.90.30 Caps - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$  18.500,00

2.14.02.10.302.021.2.0091 - 3.3.90.39 Serviços de Transporte Sanitário da Acispes  - - - R$  12.000,00

Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - R$  30.500,00



Sub-Unidade 03 - Bloco Vigilância em Saúde

2.14.03.10.305.023.2.0093 - 4.4.90.52 Ações de Vigilância Epidemiológica - - - - - - - - R$  2.900,00

Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - - - R$  2.900,00



Sub-Unidade 04 - Bloco Assistência Farmacêutica

2.14.04.10.303.020.2.0095 - 3.3.90.32 Distribuição de Medicamentos da Atenção Básica - - R$ 150.000,00

2.14.04.10.303.021.2.0096 - 3.3.90.32 Distribuição de Med. de Alta e Média Complexidade- R$  20.000,00

Total da Sub-Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - - - R$ 170.000,00



Sub-Unidade 05 - Bloco Gestão do Sus

2.14.05.10.122.001.2.0097 - 3.3.90.48 Gestão do Fundo Municipal de Saúde - - - - - - - - R$   5.000,00

2.14.05.10.122.001.2.0097 - 4.4.90.52 Gestão do Fundo Municipal de Saúde - - - - - - - - R$   3.000,00

Total da Sub-Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - - - - R$   8.000,00



Total da Unidade 14 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - - - - - - R$ 389.400,00



Total Geral - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - - - - - - R$ 389.400,00



Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:



Órgão 2 - Prefeitura Municipal de Lima Duarte

Unidade 05 - Secretaria de Saúde

Sub-Unidade 00 - Secretaria de Saúde

2.05.00.10.122.001.2.0038 - 3.3.90.39 Desenvolvimento do Conselho Municipal de Saúde  - - R$    500,00

2.05.00.10.122.001.2.0038 - 3.3.90.93 Desenvolvimento do Conselho Municipal de Saúde  - - R$    500,00

2.05.00.10.122.001.2.0039 - 3.3.90.30 Conselho Mun. de Politicas Sobre Álcool e Drogas  - R$    500,00

2.05.00.10.122.001.2.0039 - 3.3.90.36 Conselho Mun. de Politicas Sobre Álcool e Drogas  - R$    500,00

2.05.00.10.122.001.2.0039 - 3.3.90.39 Conselho Mun. de Politicas Sobre Álcool e Drogas  - R$    500,00

2.05.00.10.122.001.2.0039 - 3.3.90.93 Conselho Mun. de Politicas Sobre Álcool e Drogas  - R$    500,00

2.05.00.10.122.001.2.0039 - 4.4.90.52 Conselho Mun. de Politicas Sobre Álcool e Drogas  - R$  3.000,00

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$  6.000,00

Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$  6.000,00



Unidade 14 - Fundo Municipal de Saúde

Sub-Unidade 01 - Bloco Atenção Básica

2.14.01.10.301.020.1.0027 - 4.4.90.51 Construção de Centro de Fisioterapia-Convênio - -  R$   4.000,00

2.14.01.10.301.020.1.0028 - 4.4.90.51 Construção da Farmácia de Minas-Convênio - - - - - R$     900,00

2.14.01.10.301.020.1.0029 - 4.4.90.52 Equipamentos para a Atenção Básica-Convênio   - -  R$ 100.000,00

2.14.01.10.301.020.2.0082 - 3.3.90.39 Programa Saúde da Família Psf/pacs/psb - - - - - - R$  10.000,00

2.14.01.10.301.020.2.0082 - 3.3.90.47 Programa Saúde da Família Psf/pacs/psb - - - - - - R$ 200.000,00

Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - R$ 314.900,00



Sub-Unidade 02 - Bloco-Atenção Média e Alta Complexidade

2.14.02.10.302.021.2.0085 - 3.1.90.04 Caps - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$   4.000,00

2.14.02.10.302.021.2.0086 - 3.3.90.47 Atendimento de Média e Alta Complexidade a Saúde - R$   7.000,00

2.14.02.10.302.021.2.0088 - 3.3.71.70 Gestão do Acispes - - - - - - - - - - - - - - - - -R$  11.500,00

Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - R$  22.500,00



Sub-Unidade 03 - Bloco Vigilância em Saúde

2.14.03.10.304.023.1.0031 - 4.4.90.52 Aquisição de Veículo p/ Vigilância Sanitária - - - R$   4.500,00

2.14.03.10.304.023.2.0092 - 3.1.90.04 Ações de Vigilância Sanitária - - - - - - - - - - -R$     500,00

Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - R$   5.000,00



Sub-Unidade 05 - Bloco Gestão do Sus

2.14.05.10.122.001.2.0097 - 3.3.90.47 Gestão do Fundo Municipal de Saúde - - - - - - - - R$   1.000,00

Total da Sub-Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - - R$   1.000,00



Sub-Unidade 06 - Bloco Investimentos

2.14.06.10.302.021.1.0035 - 4.4.90.52 Veículo Para Atendimento de Mac - - - - - - - - - -R$  40.000,00

Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - R$  40.000,00



Total da Unidade 14 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  R$ 383.400,00



Total Geral - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - R$ 389.400,00



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lima Duarte, 22 de agosto de 2014.



Arzenclever Geraldino Silva

Prefeito Municipal



Diomar Fagundes Alves

Secretário de Administração



Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 22/08/2014 – Prefeitura Municipal de Lima Duarte.

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