| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Acrescenta o § 4° ao art. 87-A da Lei Municipal nº 1.328/2006 - Código Tributário Municipal. |
| native_id | 833 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lima rarte - MG Gebinete io Prefeito Praça Juscelino Kubitschek. 173 -Centr -36.140-000 Teleione: (32) 3211-1H10 LEI COMPLEMENTAR N°. 54/2020 "Acrescenta o § 4° ao art. 87-A da iei Municipal 1.328/2006 - Código Tributário Municipal" A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido o$ 4° ao art. 87-A da Lei Municipal n°. 1.328, de 31 de outubro de 2006, coma seguinte redação: Art. 87-A. S 4. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir que a concessionária ou permissionária de energia elétrica local: Ideduza da arrecadação da CIP/COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativas ao consumo destinado ao serviço de iluminação pública; II - compense da arrecadação da CIP os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Municipio, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal/1988. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO POR AFTXAÇÃO NO QUADRo DE AVISOS DA PREPETTURA MUNICIPAL Lima Duarte-MG, 15 de dezembro de 2020. EM 2J2 kERALDO GOMES DE SOUZA DFFETTURAWURTCTPAT DETIMA AUARTF Prefeita Municipa!