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norma nº 54/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAcrescenta o § 4° ao art. 87-A da Lei Municipal nº 1.328/2006 - Código Tributário Municipal.
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Prefeitura Municipal de Lima rarte - MG 
Gebinete io Prefeito 
Praça Juscelino Kubitschek. 173 -Centr -36.140-000 Teleione: (32) 3211-1H10 
LEI COMPLEMENTAR N°. 54/2020 
"Acrescenta o § 4° ao art. 87-A da iei Municipal 
1.328/2006 - Código Tributário Municipal" 
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescido o$ 4° ao art. 87-A da Lei Municipal n°. 1.328, de 31 de 
outubro de 2006, coma seguinte redação:
Art. 87-A.
S 4. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
permitir que a concessionária ou permissionária de energia
elétrica local: 
Ideduza da arrecadação da CIP/COSIP os valores das 
faturas de energia elétrica, relativas ao consumo destinado 
ao serviço de iluminação pública;
II - compense da arrecadação da CIP os débitos das 
unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do 
Municipio, não relacionados aos serviços de iluminação 
pública, desde que observados os limites estabelecidos pela 
Constituição Federal/1988. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLICADO POR AFTXAÇÃO NO QUADRo DE AVISOS DA PREPETTURA MUNICIPAL 
Lima Duarte-MG, 15 de dezembro de 2020. 
EM 2J2 
kERALDO GOMES DE SOUZA DFFETTURAWURTCTPAT DETIMA AUARTF 
Prefeita Municipa! 

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