| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.040, DE 20 DE MAIO DE 1998 E A LEI Nº 1.143, DE 05 DE JULHO DE 2001. |
| native_id | 84 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.763/2014 Altera a Lei Municipal nº 1.040, de 20 de maio de 1998 e a Lei nº 1.143, de 05 de julho de 2001. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e o Vice-Presidente, nos termos do art. 84, §8º da Lei Orgânica promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescida a alínea “d”, no item 1, modifica-se a redação da alínea “b”, da linha 1 e das alíneas “a” e “b”, da Linha 2, ambas no item 2; e, modifica-se a redação do item 2, todos do art. 2º da Lei Municipal da Lei Municipal nº 1.040/1998, na forma abaixo: Art. 2º (...) (...) “d) Centro ao Bairro Cruzeiro passando pela Vila Monteiro e vice-versa.” “2 – Linhas da zona rural e zona urbana:” Linha 1: “b – Centro a Conceição de Ibitipoca, passando pela Vila Cruzeiro”. Linha 2: “a – Centro, , Várzea do Brumado, Palmital e Capoeirão, passando pela Cachoeira dos Carvalhos, Perobas e retornando ao Centro.” “b – Centro, Capitães, Souza e Capoeira Grande, passando por São Domingos.” Art. 2º Modifica-se a redação das alíneas “a” e “b”; a redação do inciso II, da Linha 1; e, do inciso II da Linha 2, ambos da alínea “a”, todos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.040/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...) “a) Zona Rural e Urbana” Linha 1 (...) I - (...) “II - Alínea “c”: quinzenalmente, devendo ocorrer nos dias 08 e 20 de cada mês; se referidos dias recaírem em dias não úteis o transporte deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.” Linha 2 (...) I - (...) “II - Alínea “b”: quinzenalmente.” “b) Zona Urbana: nas linhas não contempladas na alínea anterior, diariamente com intervalo de uma hora, com início às 06(seis) e término às 23 (vinte e três) horas.” Art. 5º (...) “Parágrafo único. É obrigatória a presença de um cobrador/assistente de viagem em todas as linhas de ônibus, urbanas e rurais deste município.” Art. 3º Fica alterado o inciso VII, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.143/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) I - VII (...) VII - criar linhas de ônibus dentro do Município, bem como linhas circulares para atender aos Bairros de grande concentração populacional e distantes dos corredores principais e/ou de áreas e distritos industriais longínquos, respeitadas as linhas criadas pela Lei Municipal nº 1.040/1998.” Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 1.143/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os elementos determinantes de cada viagem a cargo do operador direto, com itinerário, pontos inicial e final, horários, intervalos, duração, frequência e outros, serão determinados através das Ordens de Serviço de Operação - OSO - emitidas pela DIVISÃO DE TRANSPORTES, respeitado o disposto na Lei Municipal nº 1.040/1998.” Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lima Duarte, 05 de setembro de 2014. Silvio Damião Nogueira da Silva Vice Presidente Publicado por afixação no quadro de aviso da Câmara Municipal de Lima Duarte – em 05/09/2014 – Prefeitura Municipal de Lima Duarte.