| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2014 |
| Date | 2014-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014 NO VALOR DE R$ 65.000,00. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.765/2014 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2014 no valor de R$ 65.000,00. A CÂMARA DE LIMA DUARTE APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2014: Órgão 2 - Prefeitura Municipal De Lima Duarte Unidade 03 - Secretaria De Educação Sub-Unidade 01 - Educação Básica 2.03.01.12.122.001.2.0021 - 4.4.90.52 Gestão Da Secretaria De Educação - - - - - - - - - - R$ 35.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 35.000,00 Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - R$ 35.000,00 Unidade 14 - Fundo Municipal De Saúde Sub-Unidade 06 - Bloco Investimentos 2.14.06.10.301.020.1.0033 - 4.4.90.52 Veículos Para À Atenção Básica-Convênio - - - - -R$ 30.000,00 Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 30.000,00 Total da Unidade 14 - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 30.000,00 Total Geral - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 65.000,00 Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento de dotações do orçamento municipal de 2014 e o excesso de arrecadação proveniente de recursos de convênios, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/1964: Órgão 2 - Prefeitura Municipal De Lima Duarte Unidade 03 - Secretaria De Educação Sub-Unidade 02 - Fundeb 2.03.02.12.365.015.2.0032 - 4.4.90.51 Fundeb Desenvolvimento Do Ensino Infantil - - - R$ 35.000,00 Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 35.000,00 Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 35.000,00 Excesso de arrecadação - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 30.000,00 Total Geral - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 65.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 16 de outubro de 2014. Arzenclever Geraldino Silva Prefeito Municipal Diomar Fagundes Alves Secretário de Administração Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 16/09/2014 – Prefeitura Municipal de Lima Duarte.