| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2014 |
| Date | 2014-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.769/2014. Dispõe sobre a criação do dia da Consciência Negra no Município de Lima Duarte. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia da Consciência Negra no município a ser comemorado no dia 20 de novembro. Parágrafo único. A data será incluída no calendário de eventos do município, as festividades em comemoração ao dia da consciência negra. Art. 2º O Dia da Consciência Negra será comemorado nas unidades do ensino público, privado e estadual do município com a realização de atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil. Art. 3º A administração pública municipal através da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser colaboradora, envolvendo-se na organização de atividades e/ou eventos que constem na programação de comemoração do Dia da Consciência Negra. Art. 4º Suprimido Lima Duarte, 23 de outubro de 2014. Arzenclever Geraldino Silva Prefeito Municipal Diomar Fagundes Alves Secretário de Administração Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 24/10/2014 – Prefeitura Municipal de Lima Duarte.