br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 968/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 968 / 1996
Date 1996-04-10
EmentaAutoriza o Município a efetuar cessão de imóvel público e contém outras providências.
native_id941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Municipal nº 968/1996



Autoriza o Município a efetuar cessão de imóvel público e contém outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 



Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Clube do Cavalo, Sociedade Civil, composta de número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidade, culto, sexo, tendo por finalidade de proporcionar a difusão de civismo e da cultura física, podendo, ainda, realizar reunião de divertimento de caráter social e cultural, com inscrição junto ao Ministério da Fazenda sob o nº CGC(MF) 74.026.113/0001-00 o direito de uso de um terreno localizado no antigo leito da Rede Ferroviária, denominado Triângulo, com área de aproximadamente  3.520,00 m² (três mil, quinhentos e vinte metros quadrados).



Art. 2º - A Concessão ora autorizada destina-se a construção pela sociedade de um salão, baias e pista de equitação, tudo em cumprimento ao estatuto da referida sociedade, as expensas da mesma.



Parágrafo Único: As construções a que se refere este artigo e que constam do croquí anexo desta Lei, deverão estar concluídas em um prazo máximo de trinta e seis meses, sem o que a concessão objeto desta Lei será automaticamente cassada.



Art. 3º - O tempo da presente cessão será de 10 (dez) anos, à contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada mediante entendimento das partes contratantes, desde que aprovada pelo Legislativo.



Art. 4º - Durante a vigência da presente cessão poderá o município torná-la sem efeito parcial ou totalmente, caso, advenha motivo de força maior.



Art. 5º - Após o término da cessão ou preceituado no artigo anterior deverá o Clube proceder a retirada de todos os seus bens sem direito a quaisquer indenização.



Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 10 dias do mês de abril de 1996.



Carlos Alberto Barros

Prefeito Municipal



Maria das Graças Paiva Mautone Campos

Chefe de Gabinete 





open original →