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norma nº 973/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 973 / 1996
Date 1996-12-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 1997.
native_id946

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Lei Municipal nº 973/1996



Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 1997.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e a seguinte Lei:



Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa e despesa do Município de Lima Duarte em R$ 4.910.000,000 (Quatro milhões, novecentos e dez mil reais) para exercício financeiro de 1997, conforme anexos integrantes à presente Lei Orçamentária.



Art. 2º - A Receita total do Município de Lima Duarte é estimada com a seguinte discriminação:



Receitas Correntes



Receita Tributária    		    				193.200,00

Receita Patrimonial                                                                     117.000,00

Receita Industrial							     2.000,00

Transferência Correntes Outras Receitas Correntes             3.291.600,00

Outras Receitas Correntes        	       				    43.000,00	 

								           3.646.600,00	



Receitas de Capital



Receita de Crédito                             				      1.000,00

Alienação de Bens 	                                                                             2.000,00

Transferências de Capital                                                          1.260.400,00  

Total da Receita Estimada        	                                                     

								1.263.400,00

                                                                                           ___________ 

     								4.910.000,00	



Art. 3º - A despesa total do Município de Lima Duarte é fixada de acordo com a seguinte discriminação:



Despesas por Órgãos:

Legislativo

    01.01 Gabinete e Secretária da Câmara                 	              190.000,00

								____________

               Total do Órgão 01                                                              190.000,00    



Executivo

02 .01 Gabinete do Prefeito                                                           151.000,00

02.02 Procuradoria e Assessoria Jurídica                                      70.000,00

02.03 Secretária Municipal de Administração                            477.500,00

02.04 Secretária Municipal da Fazenda                                       292.500,00

02.05 Sec. Mun. e Educação e Cultura                                      1.079.500,00  

02.06 Sec. Mun. de Saúde                                                                            488.400,00

02.07 Sec. Mun. Assistência Social                                                               73,300,00

02.08 Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos                                            1.242.500,00

02.09 Reserva de Contingência                                                                  845. 300,00

          Total do Órgão 02                                                                           4.720.000,00

          Total da Despesa Fixada                                                                4.910.000,00

      		



Despesa por funções programáticas:

01 – Legislativa 								     190.000,00	

03 – Administração e Planejamento                                                        715.500,00

04 – Agricultura                                                                                         116.000,00

05 – Comunicações                                                                                       40.500,00

08 – Educação e Cultura                                                                        1.079.500,00

09 – Energia e Recursos Minerais                                                              30.000,00

10 – Habitação e Urbanismo                                                                     704.000,00  

13 – Saúde e Saneamento                                                                          488.400,00

15 – Assistência e Previdência                                                                  222.300,00

16 – Transportes                                                                                        478.500,00

99 – Reserva de Contingência                                                                   845.300,00

        Total da Despesa Fixada                                                                 __________

									  4.910.000,00



Art. 4º É o Prefeito Municipal autorizado a:



Abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município de Lima Duarte, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.



Movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66 parágrafo único da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.



Realizar operações de crédito por antecipação de Receita, somente com prévia aprovação do Legislativo Municipal, até o limite das despesas de Capital nos termos do art. 7º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 167, item III, da Constituição Federal.	 



Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogando todas as disposições em contrário.



Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 04 de dezembro de 1996.



Carlos Alberto Barros

Prefeito Municipal



Maria das Graças Paiva Mautone Campos

Chefe de Gabinete



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