| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1996 |
| Date | 1996-12-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 1997. |
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Lei Municipal nº 973/1996
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 1997.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa e despesa do Município de Lima Duarte em R$ 4.910.000,000 (Quatro milhões, novecentos e dez mil reais) para exercício financeiro de 1997, conforme anexos integrantes à presente Lei Orçamentária.
Art. 2º - A Receita total do Município de Lima Duarte é estimada com a seguinte discriminação:
Receitas Correntes
Receita Tributária 193.200,00
Receita Patrimonial 117.000,00
Receita Industrial 2.000,00
Transferência Correntes Outras Receitas Correntes 3.291.600,00
Outras Receitas Correntes 43.000,00
3.646.600,00
Receitas de Capital
Receita de Crédito 1.000,00
Alienação de Bens 2.000,00
Transferências de Capital 1.260.400,00
Total da Receita Estimada
1.263.400,00
___________
4.910.000,00
Art. 3º - A despesa total do Município de Lima Duarte é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
Despesas por Órgãos:
Legislativo
01.01 Gabinete e Secretária da Câmara 190.000,00
____________
Total do Órgão 01 190.000,00
Executivo
02 .01 Gabinete do Prefeito 151.000,00
02.02 Procuradoria e Assessoria Jurídica 70.000,00
02.03 Secretária Municipal de Administração 477.500,00
02.04 Secretária Municipal da Fazenda 292.500,00
02.05 Sec. Mun. e Educação e Cultura 1.079.500,00
02.06 Sec. Mun. de Saúde 488.400,00
02.07 Sec. Mun. Assistência Social 73,300,00
02.08 Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos 1.242.500,00
02.09 Reserva de Contingência 845. 300,00
Total do Órgão 02 4.720.000,00
Total da Despesa Fixada 4.910.000,00
Despesa por funções programáticas:
01 – Legislativa 190.000,00
03 – Administração e Planejamento 715.500,00
04 – Agricultura 116.000,00
05 – Comunicações 40.500,00
08 – Educação e Cultura 1.079.500,00
09 – Energia e Recursos Minerais 30.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 704.000,00
13 – Saúde e Saneamento 488.400,00
15 – Assistência e Previdência 222.300,00
16 – Transportes 478.500,00
99 – Reserva de Contingência 845.300,00
Total da Despesa Fixada __________
4.910.000,00
Art. 4º É o Prefeito Municipal autorizado a:
Abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município de Lima Duarte, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66 parágrafo único da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Realizar operações de crédito por antecipação de Receita, somente com prévia aprovação do Legislativo Municipal, até o limite das despesas de Capital nos termos do art. 7º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 167, item III, da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogando todas as disposições em contrário.
Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 04 de dezembro de 1996.
Carlos Alberto Barros
Prefeito Municipal
Maria das Graças Paiva Mautone Campos
Chefe de Gabinete