| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | Concede isenção de impostos e anistia aos devedores do DEMAE e dá outras providências. |
| native_id | 953 |
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Lei Municipal nº 980/1996 Concede isenção de impostos e anistia aos devedores do DEMAE e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Ficam isentos da taxa de água todos os consumidores do Município de Lima Duarte por um período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de publicação desta lei. Art. 2º - Ficam anistiados todos os devedores do DEMAE desde a sua criação até a data de vigência da presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 30 dias do mês de dezembro de 1996. Carlos Alberto Barros Prefeito Municipal Maria das Graças Paiva Mautone Campos Chefe de Gabinete