| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | Altera parcialmente a Lei nº 829/89. |
| native_id | 957 |
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Lei Municipal nº 962/1995 A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, VOTOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº829 de 07/11/89, passa a ter a seguinte redação: Os referidos terrenos se localizam no antigo leito da extinta estrada de ferro Lima Duarte - Juiz de Fora. Compreendendo uma faixa de terras, com área total de 442.610,98 (quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e dez metros e noventa e oito decímetros quadrados), que se estende da divisa do Município de Lima Duarte, com Juiz de Fora, em Orvalho até o parque de Exposições "Helso Neves". Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 07 dias do mês de novembro de 1994. Carlos Alberto Barros Prefeito Municipal Maria das Graças Paiva Mautone Campos Secretária Municipal