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norma nº 965/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 965 / 1995
Date 1995-12-07
EmentaConcede contribuições a entidades que menciona.
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Lei Municipal nº 965/1995



Concede contribuições a entidades que menciona.



A Câmara Municipal de Lima Duarte, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Ficam concedidas subvenções  Municipais para o exercício de 1996, às Entidades abaixo relacionadas:



3.2.31

Subvenções Sociais





Escola Estadual Bias Fortes

100,00



Pré – Escola Estadual Lima Duarte

100,00



Escola Estadual Pedro Paz

100,00



Escola Estadual Nominato Duque

100,00



Escola Estadual Joaquim D. Paiva

100,00



Escola Estadual Alberto Fontes

100,00



Escola Estadual Tiago Delgado

100,00



Escola Estadual José de Sales

100,00



Escola Estadual Padre Carlos

100,00



Escola Estadual José Dondici

100,00



Escola Estadual Perobas

100,00



Escola Estadual do Mogol

100,00



Escola Estadual Boa Vista

100,00



Escola Estadual Francisco A. de Oliveira

100,00



Escola Estadual Altivo Pedro Gomes

100,00



Escola da Comunidade Sandoval de P.

400,00



Minas Esporte Clube

100,00



Social Futebol Clube

100,00



Sociedade Rec. Vila Nova

100,00



Sociedade Recreativa Esportiva Cruzeiro

100,00



Laranjeiras Futebol Clube

100,00



Associação Atlética Lima Duarte 

100,00



Grupo de Teatro Luciativa

100,00



Corporação Musical Prof. Salvador Beno

100,00



Banda de Música Maxi: Nepomuceno

100,00



Agremiação Carnavalesca Bloco do Saco

100,00



Agremiação Carnavalesca Bloco da Lata

100,00



Agremiação Carnavalesca Unidos da Vila

100,00



Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte

400,00



Albergue de São Vicente de Paula

400,00



Associação comunitária Altina Tavares

400,00



Total Geral

4.300,00





Art. 2º As contribuições concedidas por esta Lei serão pagas as Entidades desde que as mesma comprovem ter personalidades jurídica na forma da Lei.



Art. 3º As Entidades que já fizeram provas relativas as personalidade jurídica no exercício anterior, deverão comprovar a sua atividade e a aplicação das subvenções recebidas.

Parágrafo Único: Ficarão impedidos de receber subvenção as Entidades que não atenderem ao disposto no “caput” deste artigo.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotações consignadas em rubricas próprias do orçamento.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 07 dias do mês de dezembro de 1994. 



Carlos Alberto Barros

Prefeito Municipal



Maria das Graças Paiva Mautone Campos

Secretária Municipal



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