| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | Concede contribuições a entidades que menciona. |
| native_id | 960 |
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Lei Municipal nº 965/1995 Concede contribuições a entidades que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam concedidas subvenções Municipais para o exercício de 1996, às Entidades abaixo relacionadas: 3.2.31 Subvenções Sociais Escola Estadual Bias Fortes 100,00 Pré – Escola Estadual Lima Duarte 100,00 Escola Estadual Pedro Paz 100,00 Escola Estadual Nominato Duque 100,00 Escola Estadual Joaquim D. Paiva 100,00 Escola Estadual Alberto Fontes 100,00 Escola Estadual Tiago Delgado 100,00 Escola Estadual José de Sales 100,00 Escola Estadual Padre Carlos 100,00 Escola Estadual José Dondici 100,00 Escola Estadual Perobas 100,00 Escola Estadual do Mogol 100,00 Escola Estadual Boa Vista 100,00 Escola Estadual Francisco A. de Oliveira 100,00 Escola Estadual Altivo Pedro Gomes 100,00 Escola da Comunidade Sandoval de P. 400,00 Minas Esporte Clube 100,00 Social Futebol Clube 100,00 Sociedade Rec. Vila Nova 100,00 Sociedade Recreativa Esportiva Cruzeiro 100,00 Laranjeiras Futebol Clube 100,00 Associação Atlética Lima Duarte 100,00 Grupo de Teatro Luciativa 100,00 Corporação Musical Prof. Salvador Beno 100,00 Banda de Música Maxi: Nepomuceno 100,00 Agremiação Carnavalesca Bloco do Saco 100,00 Agremiação Carnavalesca Bloco da Lata 100,00 Agremiação Carnavalesca Unidos da Vila 100,00 Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte 400,00 Albergue de São Vicente de Paula 400,00 Associação comunitária Altina Tavares 400,00 Total Geral 4.300,00 Art. 2º As contribuições concedidas por esta Lei serão pagas as Entidades desde que as mesma comprovem ter personalidades jurídica na forma da Lei. Art. 3º As Entidades que já fizeram provas relativas as personalidade jurídica no exercício anterior, deverão comprovar a sua atividade e a aplicação das subvenções recebidas. Parágrafo Único: Ficarão impedidos de receber subvenção as Entidades que não atenderem ao disposto no “caput” deste artigo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotações consignadas em rubricas próprias do orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 07 dias do mês de dezembro de 1994. Carlos Alberto Barros Prefeito Municipal Maria das Graças Paiva Mautone Campos Secretária Municipal