| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 1996. |
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Lei Municipal nº 967/1995
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 1996.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município de Lima Duarte em R$ 7.100.000,00 (Sete milhões e cem mil reais) para o exercício financeiro de 1996, conforme anexos integrantes à presente Lei Orçamentária.
Art. 2º A Receita total do Município de Lima Duarte é estimada com a seguinte discriminação:
Receitas Correntes
Receita Tributária 193.000,00
Receita Patrimonial 117.000,00
Receita Industrial 2.000,00
Transferência Correntes 4.868.500,00
Outras Receitas Correntes 43.000,00 5.223,500,00
Receita de Capital
Operações de Crédito 1.000,00
Alienação de Bens 2.000,00
Transferências de Capital 1.873.500,00 - 1.876.500,00
Total da Receita Estimada 7.100.000,00
Art. 3º A Despesa total do Município de Lima Duarte é fixada de acordo com a seguinte discriminação.
Despesa por órgãos
01 Legislativo
01.01 Gabinete e Secretária da Câmara 240.000,00
Total do Órgão 01 240.000,00
02 Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito 175.100.00
02.02 Procuradoria e Acess. Jurídica 56.000,00
02.03 Secrec. Munic. De Administ. 601.500,00
02.04 Secrec. Munic. De Fazenda 224.000,00
02.05 Secrec. Munic. De Educ. e cult. 236.600,00
02.06 Secrec. Munic. De Saúde e Prom. Social 133,100,00
02.07 Secrec. Munic. De Obras e Serv. Urbanos 2.233.600,00
02.08 Reserva de Contingência 200.000.00
Total do Órgão 02 6.860.000,00
Total da Despesa Fixada 7.100.000,00
Despesa por Funções Programáticas
01 Legislativa 240.000,00
03 Administração e planejamento 610.100.00
04 Agricultura 140.000.00
05 Comunicações 72.000.00
08 Educação e Cultura 2.236.600,00
09 Energia e Recursos Minerais 100.000,00
10 Habitação e Urbanismo 1.089.000,00
13 Saúde e Saneamento 1.020.400.00
15 Assistência e Previdência 957.300,00
16 Transportes 1.034.600,00
99 Reserva e Contingência 200.000.00
Total da Despesa Fixada 7.100.000,00
Art. 4º É o Prefeito Municipal autorizado a:
I Abrir suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesas fixada no orçamento do Município de Lima Duarte, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei Federal nº4.320 17 de março de 1964.
II Movimentar parcelas de crédito por antecipação da receita até o limite das despesas de capital, nos termos no art. 7º inciso II da Lei Federal 4.320 de 17 março de 1964, deverão ser sempre precedidas de autorização legislativa através de Lei especial.
Art. 6º Está Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 07 dias do mês de dezembro de 1995.
Carlos Alberto Barros
Prefeito Municipal
Maria das Graças Paiva Mautone Campos
Chefe de Gabinete