| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1994 |
| Date | 1994-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o IPSEMG. |
| native_id | 963 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Municipal nº 940/1994 Autoriza o Município a celebrar convênio com o IPSEMG. Art. 1º - O Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte, fica autorizados à firmar com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais IPSEMG, Convênios próprios Objetivando, nós termos limites e condições de Legislação Estadual específica, a filiação Previdenciária. Dos servidores investidos em função pública Municipal respectivamente da Prefeitura, de Entidade Municipal autonomia e da Câmara Municipal; De agentes políticos do Município cuja filiação ao IPSEMG esteja expressamente prevista em Lei Estadual inclusive vice-prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo. 1º - Com filiação, o Município, suas Entidades autônomas, os agentes políticos de que trata o inciso II deste artigo, e os servidores investidos em função pública Municipal, aderem ao Regime Previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se as supervenientes modificações do mesmo; 2º - A filiação obedecerá aos termos dos respectivos Convênios, condições fixadas pelo Conselho diretor do IPSEMG e demais normas aplicáveis. Art. 3º Ficam autorizadas as providências orçamentárias inclusive dotação de verbas, para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução deste Lei. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 10 dias do mês de março de 1994. Carlos Alberto Barros Prefeito Municipal Maria das Graças Paiva Mautone Campos Chefe de Gabinete