| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1994 |
| Date | 1994-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a situação do pessoal contratado por necessidade temporária para o Serviço Público Municipal, a partir de 05 de outubro de 1988. |
| native_id | 964 |
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Lei Municipal nº 941/1994 Dispõe sobre a situação do pessoal contratado por necessidade temporária para o Serviço Público Municipal, a partir de 05 de outubro de 1988. A Câmara Municipal votou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a manter temporariamente em seu quadro, prorrogando -lhes os contratos de trabalho por, no máximo, até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei, prazo no qual serão obrigatoriamente submetidos a concurso público, tratados a partir de 05 de outubro de 1988 por tempo determinado para atender à necessidade temporária de interesse público. Parágrafo único – Os termos deste artigo aplicam-se tão somente aos servidores públicos Municipais contratados entre 05 de outubro de 1988 e 30 de novembro de 1993 e que estejam em pleno exercício de suas atividades funcionais na data da publicação desta Lei. Art. 2º Ficam ratificados e convalidados todos os atos referentes a contratação dos servidores mencionados no artigo anterior. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta de dotação orçamentária própria e de eventuais créditos suplementares. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 1988. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 15 dias do mês de março de 1994. Carlos Alberto Barros Prefeito Municipal Maria das Graças Paiva Mautone Campos Chefe de Gabinete