| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1994 |
| Date | 1994-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber doação de imóveis rurais e contém outras providências. |
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Lei Municipal nº 943/1994 Autoriza o Município a receber doação de imóveis rurais e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, VOTOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber doações de terrenos para construção de prédios escolares, das seguintes pessoas. I - De Altamir Moreira e sua mulher, um terreno com área de 900m2 (novecentos metros quadrados) no lugar denominado "Salto" para construção da Escola Municipal Rita da Cunha Moreira; II - De Aloísio Melo de Morais e sua mulher um terreno com área de 900m2 (novecentos metros quadrados) para construção do prédio da Escola Vitória Thereza Delgado Moreira, no lugar denominado "Mandembo"; III - De José Carvalho de Paula e outros, bem como de suas mulheres, um terreno com a área de 900m2 (novecentos metros quadrados) situado nos lugares denominados "Cachoeira do Pão de Angu" e "Retiro Queimado", para construção do prédio da Escola Jacintho de Paula Motta; IV - De Iraceles de Medeiros e sua mulher, um terreno com a área de 900m2 (novecentos metros quadrados), na fazenda "Pão de Angu" nos lugares denominados "Sítio Primavera e Pedra Branca" para construção do prédio da Escola Municipal José Medeiros Filho. Art. 2º - As despesas decorrentes destas doações serão por conta do Município. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 15 dias do mês de março de 1994. Carlos Alberto Barros Prefeito Municipal Maria das Graças Paiva Mautone Campos Chefe de Gabinete