| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 1994 |
| Date | 1994-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a conversão em Unidade Real de Valor - URV, dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do Município de Lima Duarte. |
| native_id | 970 |
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Lei Municipal nº 947/1994
Dispõe sobre a conversão em Unidade Real de Valor - URV, dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do Município de Lima Duarte.
A Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo serão convertidos em unidade real do valor URV em 1º de junho de 1994.
Art. 2º A Conversão, de que trata do artigo anterior será feita obedecidos os seguintes critérios:
I- Dividindo -se o valor nominal dos vencimentos, em cruzeiros reais vigente em cada um dos quatro meses imediatamente anteriores a 1º de junho de 1994, pelo valor em cruzeiros reais da URV do último dia do mês de competência.
II – Extraindo - se a média aritmética dos quocientes resultados dos procedimentos mencionados no inciso anterior.
& 1º Aplicação do dispostos neste artigo não poderá resultar pagamento de vencimento ao efetivamente pago ou devido em cruzeiros reais, referente ao mês de abril de 1994.
& 2º Aplica-se ao salário família e as vantagens pessoas, normalmente identificadas, de valor certo e determinado, e que não são calculados com base no vencimento o disposto nos incisos I e II deste artigo.
Art. 3º O disposto no artigo anterior aplica-se aos proventos inatividade e aos valores das pessoas legalmente pagas pelo município.
Art.4º Serão obrigatoriamente expressas em URV os demonstrativos de pagamento dos vencimentos, proventos de inatividade e pessoas bem como das vantagens e dos descontos pertinentes, se houver efetivando-se a conversão, para cruzeiros reais pelo valor em cruzeiros reais, da URV do dia do pagamento, crédito ou disponibilidade dos recursos em favor dos credores das mencionadas obrigações.
Parágrafo Único – Quando por dificuldade operacionais, não foi possível realizar a conversão de que trata este artigo pelo valor da URV do dia, adotou- se- a o seguinte procedimento:
A conversão será feita pelo valor mais próximo conhecido da URV.
A diferença entre o valor, em cruzeiros reais, recebido na forma do inciso anterior e o valor devido na forma do “caput” deste artigo, será convertida em URV, pelo seu valor do dia do pagamento, crédito ou disponibilidade dos recursos na folha salarial subsequente.
Art. 5º Os valores em URV dos vencimentos, proventos e pensões serão transformados em real, oportunamente, por ato do Poder Executivo, na conformidade do que dispuser a Legislação Federal.
Art. 6º Não se aplicam aos vencimentos provento e pensões convertidos em U RV, os critérios de reajuste em vigor até então.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observada a vigência mencionada no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, ao 1º dias do mês de julho de 1994.
Carlos Alberto Barros
Prefeito Municipal
Maria das Graças Paiva Mautone Campos
Chefe de Gabinete