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norma nº 949/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 949 / 1994
Date 1994-09-30
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a suplementar dotações do orçamento vigente e contém outras providências.
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Lei Municipal nº 949/1994



Autoriza o Chefe do Executivo a suplementar dotações do orçamento vigente e contém outras providências.



A Câmara de Lima Duarte aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo relacionados:



2.1 Gabinete e Secretária



3111 – Pessoal Civil                                                                                     R$ 34.545.45

3113 – Obrigações Patronais                                                                              9.090.90

3132 – Outros Serviços e Encargos                                                                    7.272.72

3251 – Lucrativos                                                                                                               10.909,09

3252 – Pensionistas                                                                                             5.454.54



2.2 Divisão de Fazendas e Finanças



3111 – Pessoal Civil                                                                                             9.090.90

3265 – Juros e Outras Dívidas                                                                         10.909,09



2.3 Divisão de Educação e Cultura

      Creches



3111 – Pessoal Civil                                                                                           3.636.36

            Ensino Regular

3111 – Pessoal Civil                                                                                         16.363.63

3113 – Obrigações Patronais                                                                            3.636.36

3251  – Lucrativos                                                                                             5.454.54



2.4 Saúde e Assistência Social



3111 – Pessoal Civil                                                                                         32.727.27  

3120 – Material de Consumo                                                                            7.272.72



2.5 Saneamento – Abastecimento de Águas 

3111 – Pessoal Civil                                                                                         15.636.36



2.6 Serviços Urbanos

Limpeza Pública

3111 – Pessoal Civil                                                                                         14.545.45                                 



Iluminação Pública

3132 – Outros Serviços e Encargos                                                                30.909.09



Parques, Jardins e Obras Públicas

3111 Pessoal Civil                                                                                        R$ 34.545.45



2.7 Serviço Municipal de Estrada e Rodagens

Estradas Vicinais 



3111 – Pessoal Civil                                                                                        18.181.91

3120 – Material de Consumo                                                                         14.545.45

3132 – Outros Serviços e Encargos                                                                 7.272.72



Vias Urbanas



3111 – Pessoal Civil                                                                                         20.000.00

3120 – Material de Consumo                                                                            7.272.72

                                                                                                                    ____________     

                                                                                                                    R$ 319.272.72                                                                             



	Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes de excesso de arrecadação ou de anulação de dotações orçamentárias.



	Art. 3º Revogadas as disposições em contrário;



 	Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.





Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 30 dias do mês de setembro de 1994. 



Carlos Alberto Barros

Prefeito Municipal



Maria das Graças Paiva Mautone Campos

Chefe de Gabinete 







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