| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1994 |
| Date | 1994-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a suplementar dotações do orçamento vigente e contém outras providências. |
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Lei Municipal nº 949/1994
Autoriza o Chefe do Executivo a suplementar dotações do orçamento vigente e contém outras providências.
A Câmara de Lima Duarte aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo relacionados:
2.1 Gabinete e Secretária
3111 – Pessoal Civil R$ 34.545.45
3113 – Obrigações Patronais 9.090.90
3132 – Outros Serviços e Encargos 7.272.72
3251 – Lucrativos 10.909,09
3252 – Pensionistas 5.454.54
2.2 Divisão de Fazendas e Finanças
3111 – Pessoal Civil 9.090.90
3265 – Juros e Outras Dívidas 10.909,09
2.3 Divisão de Educação e Cultura
Creches
3111 – Pessoal Civil 3.636.36
Ensino Regular
3111 – Pessoal Civil 16.363.63
3113 – Obrigações Patronais 3.636.36
3251 – Lucrativos 5.454.54
2.4 Saúde e Assistência Social
3111 – Pessoal Civil 32.727.27
3120 – Material de Consumo 7.272.72
2.5 Saneamento – Abastecimento de Águas
3111 – Pessoal Civil 15.636.36
2.6 Serviços Urbanos
Limpeza Pública
3111 – Pessoal Civil 14.545.45
Iluminação Pública
3132 – Outros Serviços e Encargos 30.909.09
Parques, Jardins e Obras Públicas
3111 Pessoal Civil R$ 34.545.45
2.7 Serviço Municipal de Estrada e Rodagens
Estradas Vicinais
3111 – Pessoal Civil 18.181.91
3120 – Material de Consumo 14.545.45
3132 – Outros Serviços e Encargos 7.272.72
Vias Urbanas
3111 – Pessoal Civil 20.000.00
3120 – Material de Consumo 7.272.72
____________
R$ 319.272.72
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes de excesso de arrecadação ou de anulação de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 30 dias do mês de setembro de 1994.
Carlos Alberto Barros
Prefeito Municipal
Maria das Graças Paiva Mautone Campos
Chefe de Gabinete