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norma nº 951/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 951 / 1994
Date 1994-10-28
EmentaDispõe sobre o parcelamento da cobrança do IPTU, referente ao corrente exercício de 1994.
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Lei Municipal nº 951/1994



Dispõe sobre o parcelamento da cobrança do IPTU, referente ao corrente exercício de 1994.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e eu promulgo a seguinte Lei;



Art. 1º A cobrança do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do corrente exercício de 1994, será parcelada, no mínimo, em (03) três pagamentos.



Art. 2º Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela o contribuinte sujeitar-se -a ao acréscimo legal de 1% (hum inteiro por cento) somando a variação da UFIR no período.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Lima Duarte (MG), em 28 (vinte e oito) de outubro de 1994.



Evandro Fontes de Oliveira

Presidente da Câmara







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