| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1994 |
| Date | 1994-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento da cobrança do IPTU, referente ao corrente exercício de 1994. |
| native_id | 973 |
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Lei Municipal nº 951/1994 Dispõe sobre o parcelamento da cobrança do IPTU, referente ao corrente exercício de 1994. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e eu promulgo a seguinte Lei; Art. 1º A cobrança do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do corrente exercício de 1994, será parcelada, no mínimo, em (03) três pagamentos. Art. 2º Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela o contribuinte sujeitar-se -a ao acréscimo legal de 1% (hum inteiro por cento) somando a variação da UFIR no período. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Lima Duarte (MG), em 28 (vinte e oito) de outubro de 1994. Evandro Fontes de Oliveira Presidente da Câmara