| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel que menciona por serviços e contém outras providências. |
| native_id | 975 |
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Lei Municipal nº 953/1994 Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel que menciona por serviços e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei a fazer com a firma Laticínios MB Ltda, permuta do imóvel de sua propriedade descrito no item I deste artigo por serviços de terraplanagem e drenagem descritos no item II deste artigo. I - É o seguinte imóvel objeto de permuta ora autorizado: um terreno de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) de área sem edificação localizado no lugar denominado Poço da Pedra, de propriedade do Laticínios MB Ltda, livre e desembaraçado de qualquer ônus e avaliado em R$5.170,00 (cinco mil cento e setenta reais). II - São os seguintes serviços a serem executados pela Prefeitura Municipal de Lima Duarte no imóvel a rua Olímpio Otacílio de Paula, de propriedade da firma Laticínios MB Ltda em permuta ao imóvel mencionado no item acima: terraplanagem com aproximadamente 50 horas de serviços de trator de esteira e 50 horas de serviços de retroescavadeira e colocação de 500 metros de manilhas de dreno com diâmetro de 20cm, serviços estes avaliados em R$5.170,00 (cinco mil cento e setenta reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 30 dias do mês de novembro de 1994. Carlos Alberto Barros Prefeito Municipal Maria das Graças Paiva Mautone Campos Secretária Municipal