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norma nº 954/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 954 / 1994
Date 1994-11-30
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1995 nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.
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Lei Municipal nº 954/1994



Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1995 nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.



O povo do Município de Lima Duarte Estado de Minas Gerais, por seus representantes Legais decretou e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º A Receita do Município de Lima Duarte para o exercício de 1995 é estimada em R$ 9.775. 000.00 (nove milhões e setecentos e setenta e cinco mil reais), conforme discriminação seguinte:





RECEITA

R$

R$

Receita Correntes



6.119.750.00

Receita Tributária

249.000.00



Receita Contribuições

0.00



Receita Patrimonial

25.000.00



Receita Agropecuária

0.00



Receita Industrial

80.000.00



Receita de Serviços

0.00



Transferências Correntes

5.752.750.00



Transferências Correntes

5.752.750.00



Outras Receita Correntes

130.000.00







2.780.250.00

Receitas de Capital





Operações de Crédito

20.000.00



Alienação de Bens

100.000.00



Amortização de Empréstimo 

0.00



Transferência de Capital





Outras Receitas de Capital











Total Receita Orçamentárias



8.900.000.00





Câmara Municipal

75.000.00

Fundo Municipal de Saúde

800.000.00

Total Geral

9.775.000.00



Art. 2º A despesa do Município de Lima Duarte para o exercício de 1995 e fixado em R$ 9.775.000.00 (nove milhões setecentos e setenta e cinco mil reais), discriminadas pelas funções de Governo e orçamentárias referentes aos órgãos de administração Direta.



Despesas por funções de Governo



Especificação:

01

Legislativo

75.000.00

8.000.000.00

02

Judiciário

39.000.00

03

Administrativo e Planejamento

2019.500.00

04

Agricultura

10.000.00

05

Comunicações

30.000.00

06

Dej. Nacional e Segurança. Pública

0.00

07

Desenvolvimento Regional

0.00

08

Educação e Cultura

2.315650.00

09

Energia e Recursos Minerais

50.000.00

10

Habitação Urbanismo

1.017.000.00

11

Indústria Comércio e Serviços

0.00

12

Relações Exteriores

0.00

13

Saúde e Saneamento

1.822.250,00

14

Trabalho

0.00

15

Assistência e Previdência

56.600.00

16

Transporte

065.000.00



Reservas de Contingência

900.000.00



Total de despesas Orçamentárias

8.900.000.00



Despesa por Rubricas Orçamentárias:





01

Poder Legislativo



75.000.00

01.01

Gabinete e Secretária da Câmara

75.000.00



02

Poder Executivo



7.925.000.00

02.01

Gabinete do Prefeito

164.000.00



02.02

Procuradoria e Assessoria Jurídica

39.000.00



02.03

Secretária Municipal de Administrativo

1.071.500.00



02.04

Secretária Municipal da Fazenda

616.000.00



02.05

Secretária Municipal da Educação e Cultura

1.925.650.00



02.06

Secretária Municipal de Saúde e Promotora Social

1.040.850.00



02.07

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

3.068.000.00





Reservas de Contingência



900.000.00



Total de Despesas Orçamentárias



89.00.000.00





Câmara Municipal

75.000.00

Fundo Municipal de Saúde

800.000.00

Total Geral

9.775.000.00



Art. 3º Integram a presente Lei os quadros anexos constantes da Lei Federal 4320/642 Legislação posterior vigente;



Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento).



Art. 5º Fica o Executivo Municipal utilizar do superávit financeiro e do excesso de arrecadação a serem verificados de acordo com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei 4320/04, como recursos para abertura de créditos suplementares às dotações do presente orçamento programa.

Art. 6º Fica designado órgão central da administração preferencialmente da educação contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentárias nos termos do artigo 66 da Lei Federal 4320/64.



Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o montante das despesas de capital nos termos do artigo 7 da Lei 4320/84 combinado com o artigo 167, III da Constituição Federal.



Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes e de capital constante do presente orçamento – programa.



Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a 1º (primeiro) dia de janeiro de 1995.



Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.





Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 30 dias do mês de novembro de 1994.



Carlos Alberto Barros

Prefeito Municipal



Maria das Graças Paiva Mautone Campos

Secretária Municipal









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