| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1995 nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. |
| native_id | 976 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Municipal nº 954/1994 Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1995 nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. O povo do Município de Lima Duarte Estado de Minas Gerais, por seus representantes Legais decretou e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Receita do Município de Lima Duarte para o exercício de 1995 é estimada em R$ 9.775. 000.00 (nove milhões e setecentos e setenta e cinco mil reais), conforme discriminação seguinte: RECEITA R$ R$ Receita Correntes 6.119.750.00 Receita Tributária 249.000.00 Receita Contribuições 0.00 Receita Patrimonial 25.000.00 Receita Agropecuária 0.00 Receita Industrial 80.000.00 Receita de Serviços 0.00 Transferências Correntes 5.752.750.00 Transferências Correntes 5.752.750.00 Outras Receita Correntes 130.000.00 2.780.250.00 Receitas de Capital Operações de Crédito 20.000.00 Alienação de Bens 100.000.00 Amortização de Empréstimo 0.00 Transferência de Capital Outras Receitas de Capital Total Receita Orçamentárias 8.900.000.00 Câmara Municipal 75.000.00 Fundo Municipal de Saúde 800.000.00 Total Geral 9.775.000.00 Art. 2º A despesa do Município de Lima Duarte para o exercício de 1995 e fixado em R$ 9.775.000.00 (nove milhões setecentos e setenta e cinco mil reais), discriminadas pelas funções de Governo e orçamentárias referentes aos órgãos de administração Direta. Despesas por funções de Governo Especificação: 01 Legislativo 75.000.00 8.000.000.00 02 Judiciário 39.000.00 03 Administrativo e Planejamento 2019.500.00 04 Agricultura 10.000.00 05 Comunicações 30.000.00 06 Dej. Nacional e Segurança. Pública 0.00 07 Desenvolvimento Regional 0.00 08 Educação e Cultura 2.315650.00 09 Energia e Recursos Minerais 50.000.00 10 Habitação Urbanismo 1.017.000.00 11 Indústria Comércio e Serviços 0.00 12 Relações Exteriores 0.00 13 Saúde e Saneamento 1.822.250,00 14 Trabalho 0.00 15 Assistência e Previdência 56.600.00 16 Transporte 065.000.00 Reservas de Contingência 900.000.00 Total de despesas Orçamentárias 8.900.000.00 Despesa por Rubricas Orçamentárias: 01 Poder Legislativo 75.000.00 01.01 Gabinete e Secretária da Câmara 75.000.00 02 Poder Executivo 7.925.000.00 02.01 Gabinete do Prefeito 164.000.00 02.02 Procuradoria e Assessoria Jurídica 39.000.00 02.03 Secretária Municipal de Administrativo 1.071.500.00 02.04 Secretária Municipal da Fazenda 616.000.00 02.05 Secretária Municipal da Educação e Cultura 1.925.650.00 02.06 Secretária Municipal de Saúde e Promotora Social 1.040.850.00 02.07 Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos 3.068.000.00 Reservas de Contingência 900.000.00 Total de Despesas Orçamentárias 89.00.000.00 Câmara Municipal 75.000.00 Fundo Municipal de Saúde 800.000.00 Total Geral 9.775.000.00 Art. 3º Integram a presente Lei os quadros anexos constantes da Lei Federal 4320/642 Legislação posterior vigente; Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento). Art. 5º Fica o Executivo Municipal utilizar do superávit financeiro e do excesso de arrecadação a serem verificados de acordo com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei 4320/04, como recursos para abertura de créditos suplementares às dotações do presente orçamento programa. Art. 6º Fica designado órgão central da administração preferencialmente da educação contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentárias nos termos do artigo 66 da Lei Federal 4320/64. Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o montante das despesas de capital nos termos do artigo 7 da Lei 4320/84 combinado com o artigo 167, III da Constituição Federal. Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes e de capital constante do presente orçamento – programa. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a 1º (primeiro) dia de janeiro de 1995. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 30 dias do mês de novembro de 1994. Carlos Alberto Barros Prefeito Municipal Maria das Graças Paiva Mautone Campos Secretária Municipal