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norma nº 955/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 955 / 1994
Date 1994-09-21
EmentaAprova o Plano Plurianual para o triênio de 1995/1997.
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Lei Municipal nº 955/1994



Aprova o Plano Plurianual para o triênio de 1995/1997.



O povo do Município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Legais decretou e eu Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica Instituído o Plano Plurianual do Município de Lima Duarte, para o triênio 1995/1997 elaborado na forma da Legislação vigente, contendo as diretrizes. Objetivos e Metas da administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada.



Art. 2º Integram a presente Lei os seguintes anexos:



Anexo I – Diretrizes

Anexo II – Objetivos

Anexo III – Metas da Administração



Parágrafo Único – Os valores previstos no quadro de metas ( anexo III) são estimados a preço de 1995.



	

Art. 3º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de alterações dos recursos, a serem criados e foi suprimidos ou reformulados.



Parágrafo Único –  As importâncias referentes aos exercícios de 1995/1997 estimadas a preço de 1995 serão corrigidos monetariamente  por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.



               Art. 4º Está Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995.



               Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.	



Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 21 dias do mês de setembro de 1994. 



Carlos Alberto Barros

Prefeito Municipal



Maria das Graças Paiva Mautone Campos 

Secretária Municipal





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