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norma nº 890/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 890 / 1992
Date 1992-02-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênios.
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Lei Municipal nº 890/1992





Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênios.





O POVO DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, VOTOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 



Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Secretarias do Estado de Minas Gerais bem como, com outros pertencentes ao Estado, objetivando obter recursos para realização de obras ou melhorias no Município.



Art. 2º - Fica também o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênios com a União através de seus órgãos específicos com a finalidade de canalizar recursos para investimentos e custeios no Município.



Parágrafo Único - Todos os convênios assinados pela Prefeitura Municipal, deverão ser encaminhados xerox do original imediatamente, após assinatura para conhecimento do Legislativo Municipal, a falta de apresentação permitirá o reexame desta matéria, permitindo ao Poder competente sua revogação antes do prazo determinado nesta lei.



Art. 3º - A presente Lei vigorará a partir de sua publicação até 31 de dezembro de 1992.



Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.



Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém.     



Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. 



Ney Carvalho de Paula

Prefeito Municipal



Valéria Aparecida Silva Riolino             (Maria Joaquina de Oliveira

Secretária “Ad-Hoc”                                  Secretária)



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