| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lima Duarte a doar terreno urbano ao Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 985 |
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Lei Municipal nº 894/1992 Autoriza o Município de Lima Duarte a doar terreno urbano ao Estado de Minas Gerais. O POVO DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, VOTOU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Município de Lima Duarte autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, um terreno com área de 326,20m2 (trezentos e vinte e seis metros quadrados) para construção de um prédio escolar. Art. 2º - O terreno mencionado no artigo anterior localiza-se na rua José Virgílio, nesta cidade, confrontando pela frente com a citada rua José Virgílio, pelos fundos com os sucessores de Alfredo Carneiro Veriato Catão, pelo lado direito com a rua Tancredo Alves e pelo lado esquerdo com Genilton de Almeida. Art. 3º - Da área constante do documento de posse fica reservado a área construída de 9,89m2 (nove metros e oitenta e nove centímetros quadrados), onde funciona o poço artesiano para abastecimento de água de parte da cidade. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém. Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 27 dias do mês de abril de 1992. Ney Carvalho de Paula Prefeito Municipal Maria Joaquina de Oliveira Secretária