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norma nº 894/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 894 / 1992
Date 1992-04-27
EmentaAutoriza o Município de Lima Duarte a doar terreno urbano ao Estado de Minas Gerais.
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Lei Municipal nº 894/1992





Autoriza o Município de Lima Duarte a doar terreno urbano ao Estado de Minas Gerais.





O POVO DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, VOTOU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: 



Art. 1º - Fica o Município de Lima Duarte autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, um terreno com área de 326,20m2 (trezentos e vinte e seis metros quadrados) para construção de um prédio escolar.



Art. 2º - O terreno mencionado no artigo anterior localiza-se na rua José Virgílio, nesta cidade, confrontando pela frente com a citada rua José Virgílio, pelos fundos com os sucessores de Alfredo Carneiro Veriato Catão, pelo lado direito com a rua Tancredo Alves e pelo lado esquerdo com Genilton de Almeida.



Art. 3º - Da área constante do documento de posse fica reservado a área construída de 9,89m2 (nove metros e oitenta e nove centímetros quadrados), onde funciona o poço artesiano para abastecimento de água de parte da cidade.



Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.



Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém.     



Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 27 dias do mês de abril de 1992. 



Ney Carvalho de Paula

Prefeito Municipal



Maria Joaquina de Oliveira

Secretária



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