| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1992 |
| Date | 1992-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento da dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 899/1992 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento da dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento da dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 2º - Para pagamento da prestação do principal e de seus acessórios, e de contribuintes normais fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém. Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 17 dias do mês de julho de 1992. Ney Carvalho de Paula Prefeito Municipal