| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1992 |
| Date | 1992-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar imóvel ao Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 991 |
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Lei Municipal nº 900/1992 Autoriza o Município a doar imóvel ao Estado de Minas Gerais. A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Município de Lima Duarte, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais um terreno situado na localidade denominada Manejo com a área de 5000m2 (cinco mil metros quadrados), localizado no Km 330 da antiga via férrea. Art. 2º - O móvel a ser doado se destina a construção do Prédio Escolar da Escola Estadual Thiago Delgado, bem como das demais dependências. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém. Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 17 dias do mês de julho de 1992. Ney Carvalho de Paula Prefeito Municipal