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norma nº 900/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 900 / 1992
Date 1992-07-17
EmentaAutoriza o Município a doar imóvel ao Estado de Minas Gerais.
native_id991

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Lei Municipal nº 900/1992





Autoriza o Município a doar imóvel ao Estado de Minas Gerais.





A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º - Fica o Município de Lima Duarte, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais um terreno situado na localidade denominada Manejo com a área de 5000m2 (cinco mil metros quadrados), localizado no Km 330 da antiga via férrea.



Art. 2º - O móvel a ser doado se destina a construção do Prédio Escolar da Escola Estadual Thiago Delgado, bem como das demais dependências.



Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.



Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém.  



Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 17 dias do mês de julho de 1992. 



Ney Carvalho de Paula

Prefeito Municipal



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