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norma nº 901/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 901 / 1992
Date 1992-06-11
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 1993.
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Lei Municipal nº 901/1992



Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 1993.



O Povo do Município de Lima Duarte, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:



Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 199, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em CR$65.000.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.

Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:



1.0 - Receitas Correntes	CR$ 46.518.946.270,00

1.1 - Receitas Tributáveis	550.000.000,00

1.2 - Receita Patrimonial	15.000.000,00

1.7 - Transferências correntes	45.946.446.270,00

1.9 - Outras Receitas Correntes	7.500.000,00

2.0 - Receitas Capitais  	18.481.053.730,00

2.1 - Operações de Crédito	500.000,00

2.2 - Alienação de bens	1.000.000,00

2.4 - Transferência de Capital	18.414.553.730,00

Total de RECEITA estimada 	65.000.000.000,00

Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por unidades da administração, e conforme o seguinte desdobramento:

Despesa por unidade: 

1 - Legislativo:

1.1 -Secretaria da Câmara	CR$ 876.000.000,00

2 - Executivo:

2.1 - Gabinete e Secretaria	10.240.000.000,00

2.2 - Div. de F. e Finanças	520.000.000,00

2.3 - Div. de E. e Cultura	18.203.300.000,00

2.4 - Saúde e A. Social	9.248.700.000,00

2.5 - Serviço de Comunicação	282.000.000,00

2.6 - Serviços Urbanos	11.540.000.000,00

2.7 - Serv. M. de Est. Rodagem	14.040.000.000,00

Total das despesas por unidade	65.000.000.000,00

Despesa por função Programática

01 - Legislatura	876.000.000,00

03 - Ad. e Planejamento	8.190.000.000,00

04 - Agricultura	850.000.000,00

05 - Comunicação	282.000.000,00

07 - Desenvolvimento Regional	590.000.000,00

08 - Educação e Cultura	18.203.300.000,00

10 - Habitação e Urbanismo	11.540.000.000,00

1.3 - Saúde e Saneamento	9.248.700.000,00

1.5 - Assist. e Previdência	1.130.000.000,00

1.6 - Transportes	14.090.000.000,00

Total das despesas por função	65.000.000.000,00

Despesas por categoria programática

3.0 - Despesas correntes 	40.987.000.000,00

3.1 - Despesas de custeio	35.097.000.000,00

4.0 - Despesa de Capital	24.013.000.000,00

4.1 - Investimentos	24.013.000.000,00

Total	65.000.000.000,00

Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da DESPESA fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:

Anula parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do artigo 43, da lei Federal nº 4.320/64;

Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 23 da lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até limite das despesas de capital conforme previsto no inciso III, do art. 167, da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.



Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém.



Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte aos 11 dias do mês de junho de 1992.



Ney Carvalho de Paula

Prefeito Municipal



Maria Joaquina de Oliveira

Secretária

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