| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 1993. |
| native_id | 992 |
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Lei Municipal nº 901/1992 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 1993. O Povo do Município de Lima Duarte, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 199, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em CR$65.000.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância. Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0 - Receitas Correntes CR$ 46.518.946.270,00 1.1 - Receitas Tributáveis 550.000.000,00 1.2 - Receita Patrimonial 15.000.000,00 1.7 - Transferências correntes 45.946.446.270,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 7.500.000,00 2.0 - Receitas Capitais 18.481.053.730,00 2.1 - Operações de Crédito 500.000,00 2.2 - Alienação de bens 1.000.000,00 2.4 - Transferência de Capital 18.414.553.730,00 Total de RECEITA estimada 65.000.000.000,00 Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por unidades da administração, e conforme o seguinte desdobramento: Despesa por unidade: 1 - Legislativo: 1.1 -Secretaria da Câmara CR$ 876.000.000,00 2 - Executivo: 2.1 - Gabinete e Secretaria 10.240.000.000,00 2.2 - Div. de F. e Finanças 520.000.000,00 2.3 - Div. de E. e Cultura 18.203.300.000,00 2.4 - Saúde e A. Social 9.248.700.000,00 2.5 - Serviço de Comunicação 282.000.000,00 2.6 - Serviços Urbanos 11.540.000.000,00 2.7 - Serv. M. de Est. Rodagem 14.040.000.000,00 Total das despesas por unidade 65.000.000.000,00 Despesa por função Programática 01 - Legislatura 876.000.000,00 03 - Ad. e Planejamento 8.190.000.000,00 04 - Agricultura 850.000.000,00 05 - Comunicação 282.000.000,00 07 - Desenvolvimento Regional 590.000.000,00 08 - Educação e Cultura 18.203.300.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 11.540.000.000,00 1.3 - Saúde e Saneamento 9.248.700.000,00 1.5 - Assist. e Previdência 1.130.000.000,00 1.6 - Transportes 14.090.000.000,00 Total das despesas por função 65.000.000.000,00 Despesas por categoria programática 3.0 - Despesas correntes 40.987.000.000,00 3.1 - Despesas de custeio 35.097.000.000,00 4.0 - Despesa de Capital 24.013.000.000,00 4.1 - Investimentos 24.013.000.000,00 Total 65.000.000.000,00 Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da DESPESA fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: Anula parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do artigo 43, da lei Federal nº 4.320/64; Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 23 da lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até limite das despesas de capital conforme previsto no inciso III, do art. 167, da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém. Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte aos 11 dias do mês de junho de 1992. Ney Carvalho de Paula Prefeito Municipal Maria Joaquina de Oliveira Secretária