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norma nº 902/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 902 / 1992
Date 1992-12-04
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1993/1995.
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Lei Municipal nº 902/1992





Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1993/1995.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Lima Duarte para o triênio de 1993 a 1995, elaborado na forma dos atos complementares nº 43 e 76 de janeiro e de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para os períodos, as Despesas de Capital (Investimentos) em CR$ 1.182.778.438.720,00 (um trilhão, cento e oitenta e dois bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento estimado no presente orçamento para o triênio 1993 a 1995, são assim distribuídos:



Receita de Capital	1993	1994

Operações de Crédito	500.000,00	10.500.000.000,00

Alienação de bens	1.000.000,00	21.000.000.000,00

Transferência de Capital	18.479.553.730,00	388.070.628.330,00

Total	18.481.053.730,00	388.107.128.330.00



Receita de Capital	1995	Total

Op. de Crédito	21.000.000,00	33.000.000,00

Alienação de Bens	42.000.000,00	64.000.000,00

Transf. Correntes	776.141.256.660,00	1.182.681.438.720,00

	

Atr. 3º - Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os pagamentos programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem:



Orçamento Plurianual de Investimentos



Códigos 	Investimentos 	1993	1994

	1 - Legislativo			1.1 - Sec. da Câmara		

4110	Obra e Inst.	40.000.000,00	840.000.000,00

		1995	Total

4110		1.680.000.000,00	2.560.000.000,00

4120	Eq. e Mat. Permanente	68.000.000,00	1.428.000.000,00

		2.856.000.000,00	4.352.000.000,00

	2- Executivo			2.1 - Gabinete

4110	Obras e Inst.	690.000.000,00	14.490.000.000,00

4120	Eq. e Mat. Permanente	1.240.000.000,00	26.040.000.000,00

		1995	Total

4110		28.980.000.000,00	44.160.000.000,00

4120		52.080.000.000,00	79.360.000.000,00



	2.2 - Divisão de Fazenda e Finanças

4120	        Eq. e Mat. Permanente	20.000.000,00	420.000.000,00

		840.000.000,00	1.280.000.000,00



	2.3 - Divisão de Ed. e Cultura	

4110	Ob. e Instalações	3.685.000.000,00	77.385.000.000,00

		154.770.000.000,00	235.840.000.000,00

4120	Eq. e Mat. Permanente	3.200.000.000,00	67.200.000.000,00

		134.400.000.000,00	204.800.000.000,00



	2.4 - Saúde e Assistência Social

4110	Ob. e Instalações	2.050.000.000,00	43.050.000.000,00

		86.100.000.000,00	131.200.000.000,00

4120	Eq. e Mat. Permanente	1.450.000.000,00	30.450.000.000,00

		60.900.000.000,00	92.800.000.000,00



	2.5 - Serviço de Comunicação

1110	Ob. e Instalações	35.000.000,00	735.000.000,00

		1.470.000.000,00	2.245.000.000,00

4120	Eq. e Mat. Permanente	35.000.000,00	735.000.000,00

		1.470.000.000,00	2.245.000.000,00



	2.6 - Serviços Urbanos

4110	Ob. e Instalações	3.135.000.000,00	65.835.000.000,00

		131.670.000.000,00	200.640.000.000,00

4120	Eq. e Mat. Permanente	1.205.000.000,00	25.305.000.000,00

		50.610.000.000,00	77.120.000.000,00



	2.7 - Serviços de Manutenção de Estradas e Rodagem	

4110	Ob. e Instalações	3.730.000.000,00	78.330.000.000,00

		156.660.000.000,00	238.720.000.000,00

4120	Eq. e Mat. Permanentes	3.430.000.000,00	72.030.000.000,00

		144.060.000.000,00	214.520.000.000,00



Total Geral		24.013.000.000,00	504.273.000.000,00 

		1.008.546.000.000,00	1.536.832.000.000,00



	Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.	

Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 04 dias do mês de dezembro de 1992.



Ney Carvalho de Paula

Prefeito Municipal



Maria Joaquina de Oliveira

Secretária

 



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