| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1992 |
| Date | 1992-12-04 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1993/1995. |
| native_id | 993 |
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Lei Municipal nº 902/1992 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1993/1995. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Lima Duarte para o triênio de 1993 a 1995, elaborado na forma dos atos complementares nº 43 e 76 de janeiro e de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para os períodos, as Despesas de Capital (Investimentos) em CR$ 1.182.778.438.720,00 (um trilhão, cento e oitenta e dois bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento estimado no presente orçamento para o triênio 1993 a 1995, são assim distribuídos: Receita de Capital 1993 1994 Operações de Crédito 500.000,00 10.500.000.000,00 Alienação de bens 1.000.000,00 21.000.000.000,00 Transferência de Capital 18.479.553.730,00 388.070.628.330,00 Total 18.481.053.730,00 388.107.128.330.00 Receita de Capital 1995 Total Op. de Crédito 21.000.000,00 33.000.000,00 Alienação de Bens 42.000.000,00 64.000.000,00 Transf. Correntes 776.141.256.660,00 1.182.681.438.720,00 Atr. 3º - Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os pagamentos programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem: Orçamento Plurianual de Investimentos Códigos Investimentos 1993 1994 1 - Legislativo 1.1 - Sec. da Câmara 4110 Obra e Inst. 40.000.000,00 840.000.000,00 1995 Total 4110 1.680.000.000,00 2.560.000.000,00 4120 Eq. e Mat. Permanente 68.000.000,00 1.428.000.000,00 2.856.000.000,00 4.352.000.000,00 2- Executivo 2.1 - Gabinete 4110 Obras e Inst. 690.000.000,00 14.490.000.000,00 4120 Eq. e Mat. Permanente 1.240.000.000,00 26.040.000.000,00 1995 Total 4110 28.980.000.000,00 44.160.000.000,00 4120 52.080.000.000,00 79.360.000.000,00 2.2 - Divisão de Fazenda e Finanças 4120 Eq. e Mat. Permanente 20.000.000,00 420.000.000,00 840.000.000,00 1.280.000.000,00 2.3 - Divisão de Ed. e Cultura 4110 Ob. e Instalações 3.685.000.000,00 77.385.000.000,00 154.770.000.000,00 235.840.000.000,00 4120 Eq. e Mat. Permanente 3.200.000.000,00 67.200.000.000,00 134.400.000.000,00 204.800.000.000,00 2.4 - Saúde e Assistência Social 4110 Ob. e Instalações 2.050.000.000,00 43.050.000.000,00 86.100.000.000,00 131.200.000.000,00 4120 Eq. e Mat. Permanente 1.450.000.000,00 30.450.000.000,00 60.900.000.000,00 92.800.000.000,00 2.5 - Serviço de Comunicação 1110 Ob. e Instalações 35.000.000,00 735.000.000,00 1.470.000.000,00 2.245.000.000,00 4120 Eq. e Mat. Permanente 35.000.000,00 735.000.000,00 1.470.000.000,00 2.245.000.000,00 2.6 - Serviços Urbanos 4110 Ob. e Instalações 3.135.000.000,00 65.835.000.000,00 131.670.000.000,00 200.640.000.000,00 4120 Eq. e Mat. Permanente 1.205.000.000,00 25.305.000.000,00 50.610.000.000,00 77.120.000.000,00 2.7 - Serviços de Manutenção de Estradas e Rodagem 4110 Ob. e Instalações 3.730.000.000,00 78.330.000.000,00 156.660.000.000,00 238.720.000.000,00 4120 Eq. e Mat. Permanentes 3.430.000.000,00 72.030.000.000,00 144.060.000.000,00 214.520.000.000,00 Total Geral 24.013.000.000,00 504.273.000.000,00 1.008.546.000.000,00 1.536.832.000.000,00 Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 04 dias do mês de dezembro de 1992. Ney Carvalho de Paula Prefeito Municipal Maria Joaquina de Oliveira Secretária