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norma nº 904/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 904 / 1992
Date 1992-12-04
EmentaDispõe sobre cobrança de taxas.
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Lei Municipal nº 904/1992





Dispõe sobre cobrança de taxas





A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º - As taxas terão como base de cálculo a unidade fiscal de referência (UFIR), do mês sendo observado os seguintes valores:

I - Expediente - 01 UFIR

II - Assistência Social - 01 UFIR

III - Requerimento - 02 UFIRs

IV - Certidão - 04 UFIRs

V - Averbação - 04 UFIRs

VI - Licenças Diversas - 05 UFIRs



Art. 2º - As taxas no Matadouro terão como base os seguintes valores:

I - Bovino Adulto - 03 UFIRs

II - Bovino Bezerro - 02 UFIRs

III - Outras espécies - 01 UFIRs 



Art. 3º - Em caso de extinção da UFIR, poderá o Executivo, para substituí-lo, adotar qualquer índice desde que reconhecidamente idôneo como medida da inflação para os efeitos da presente Lei.



Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor em 1º de janeiro de 1993.



Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém.     



Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 04 dias do mês de dezembro de 1992. 



Ney Carvalho de Paula

Prefeito Municipal



Maria Joaquina de Oliveira

Secretária



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