| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 1992 |
| Date | 1992-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre cobrança de taxas. |
| native_id | 995 |
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Lei Municipal nº 904/1992 Dispõe sobre cobrança de taxas A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As taxas terão como base de cálculo a unidade fiscal de referência (UFIR), do mês sendo observado os seguintes valores: I - Expediente - 01 UFIR II - Assistência Social - 01 UFIR III - Requerimento - 02 UFIRs IV - Certidão - 04 UFIRs V - Averbação - 04 UFIRs VI - Licenças Diversas - 05 UFIRs Art. 2º - As taxas no Matadouro terão como base os seguintes valores: I - Bovino Adulto - 03 UFIRs II - Bovino Bezerro - 02 UFIRs III - Outras espécies - 01 UFIRs Art. 3º - Em caso de extinção da UFIR, poderá o Executivo, para substituí-lo, adotar qualquer índice desde que reconhecidamente idôneo como medida da inflação para os efeitos da presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor em 1º de janeiro de 1993. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém. Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 04 dias do mês de dezembro de 1992. Ney Carvalho de Paula Prefeito Municipal Maria Joaquina de Oliveira Secretária