| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 1992 |
| Date | 1992-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança da taxa de aforamento. |
| native_id | 997 |
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Lei Municipal nº 906/1992 Dispõe sobre a cobrança da taxa de aforamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar, dentro dos limites da inflação apurada pelos órgãos oficiais, o valor da taxa de aforamento, sendo que os foreiros do Patrimônio Municipal pagarão a título de foro ou laudêmio. Art. 2º - A taxa a que se refere o art. 1º poderá ser paga parceladamente , obedecendo os critérios adotados para o Imposto Predial e Territorial Urbano. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1993. Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 04 dias do mês de dezembro de 1992. Ney Carvalho de Paula Prefeito Municipal Maria Joaquina de Oliveira Secretária