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norma nº 906/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 906 / 1992
Date 1992-12-04
EmentaDispõe sobre a cobrança da taxa de aforamento.
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Lei Municipal nº 906/1992





Dispõe sobre a cobrança da taxa de aforamento.





A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar, dentro dos limites da inflação apurada pelos órgãos oficiais, o valor da taxa de aforamento, sendo que os foreiros do Patrimônio Municipal pagarão a título de foro ou laudêmio.



Art. 2º - A taxa a que se refere o art. 1º poderá ser paga parceladamente , obedecendo os critérios adotados para o Imposto Predial e Territorial Urbano.



Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1993.



Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 04 dias do mês de dezembro de 1992. 



Ney Carvalho de Paula

Prefeito Municipal



Maria Joaquina de Oliveira

Secretária



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