| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1992 |
| Date | 1992-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenções e auxílios em geral. |
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Lei Municipal nº 908/1992 Dispõe sobre subvenções e auxílios em geral. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido pelo Município de Lima Duarte, no exercício de 1993, auxílios e subvenções às entidades que se mencionam. Art. 2º - As entidades abaixo relacionadas receberão 100 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) no mês, a título de auxílio: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte; Albergue de São Vicente de Paula; Maternidade Imaculada Conceição (Ibitipoca); Escola da Comunidade Sandoval de Paiva. Art. 3º - As entidades abaixo relacionadas receberão 50 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) a título de auxílio: Contínua da Escola Estadual Bias Forte; Contínua da Escola Estadual Ligia Duque - Pré-Escolar; Contínua da Escola Estadual Pedro Paz; Contínua da Escola Estadual Nominato Duque; Contínua da Escola Estadual Joaquim Delgado de Paiva; Contínua da Escola Estadual Alberto Fontes; Contínua da Escola Estadual Tiago Delgado; Contínua da Escola Estadual Coronel José de Sales; Contínua da Escola Estadual Padre Carlos; Contínua da Escola Estadual José Dondici; Contínua da Escola Estadual Perobas; Contínua da Escola Estadual Mogol; Contínua da Escola Estadual Boa Vista; Contínua da Escola Estadual Francisco A. de Oliveira; Associação Atlética de Lima Duarte; Minas Esporte Clube; Social Futebol Clube; Sociedade Recreativa Vila Nova; Sociedade Recreativa Esporte Cruzeiro; Laranjeiras Futebol Clube. Agremiação Carnavalesca Bloco do Saco; Agremiação Carnavalesca Bloco da Lata; Agremiação Carnavalesca Unidos da Vila; Associação Comunitária Altina Tavares; Grupo de Teatro Iniciativa. Art. 4º - As entidades mencionadas nos incisos I, II e III, receberão a importância de : Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Execução Rural - EMATER, a quantia de Cr$ 850.000.000,00; Escola da Comunidade Sandoval de Paiva, o equivalente a 5% (cinco por cento) da arrecadação mensal do IVVC, conforme art. 104, inciso III, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal; Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte e Sociedade São Vicente de Paula de Lima Duarte, o equivalente a 1% (um por cento) da arrecadação mensal do ICMS, conforme preceitua o art. 130, parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei em vigor em 1º de janeiro de 1993. Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 04 dias do mês de dezembro de 1992. Ney Carvalho de Paula Prefeito Municipal Maria Joaquina de Oliveira Secretária