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norma nº 908/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 908 / 1992
Date 1992-12-04
EmentaDispõe sobre subvenções e auxílios em geral.
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Lei Municipal nº 908/1992





Dispõe sobre subvenções e auxílios em geral.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido pelo Município de Lima Duarte, no exercício de 1993, auxílios e subvenções às entidades que se mencionam.

Art. 2º - As entidades abaixo relacionadas receberão 100 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) no mês, a título de auxílio:

Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte;

Albergue de São Vicente de Paula;

Maternidade Imaculada Conceição (Ibitipoca);

Escola da Comunidade Sandoval de Paiva.

Art. 3º - As entidades abaixo relacionadas receberão 50 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) a título de auxílio:    

Contínua da Escola Estadual Bias Forte;

Contínua da Escola Estadual Ligia Duque - Pré-Escolar;

Contínua da Escola Estadual Pedro Paz;

Contínua da Escola Estadual Nominato Duque;

Contínua da Escola Estadual Joaquim Delgado de Paiva;

Contínua da Escola Estadual Alberto Fontes;

Contínua da Escola Estadual Tiago Delgado;

Contínua da Escola Estadual Coronel José de Sales;

Contínua da Escola Estadual Padre Carlos;

Contínua da Escola Estadual José Dondici;

Contínua da Escola Estadual Perobas;

Contínua da Escola Estadual Mogol;

Contínua da Escola Estadual Boa Vista;

Contínua da Escola Estadual Francisco A. de Oliveira;

Associação Atlética de Lima Duarte;

Minas Esporte Clube;

Social Futebol Clube;

Sociedade Recreativa Vila Nova;

Sociedade Recreativa Esporte Cruzeiro;

Laranjeiras Futebol Clube.

Agremiação Carnavalesca Bloco do Saco;

Agremiação Carnavalesca Bloco da Lata;

Agremiação Carnavalesca Unidos da Vila;

Associação Comunitária Altina Tavares;

Grupo de Teatro Iniciativa.

Art. 4º - As entidades mencionadas nos incisos I, II e III, receberão a importância de :

Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Execução Rural - EMATER, a quantia de Cr$ 850.000.000,00;

Escola da Comunidade Sandoval de Paiva, o equivalente a 5% (cinco por cento) da arrecadação mensal do IVVC, conforme art. 104, inciso III, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal;

Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte e Sociedade São Vicente de Paula de Lima Duarte, o equivalente a 1% (um por cento) da arrecadação mensal do ICMS, conforme preceitua o art. 130, parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei  em vigor em 1º de janeiro de 1993.

 

Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 04 dias do mês de dezembro de 1992. 



Ney Carvalho de Paula

Prefeito Municipal



Maria Joaquina de Oliveira

Secretária



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